PEC do fim das coligações depende de decisão sobre reforma política

Depende de uma decisão da Comissão Especial 

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Depende de uma decisão da Comissão Especial 

A presidente da comissão especial que analisa a proposta de emenda à Constituição que acaba com as coligações de partidos nas eleições proporcionais (PEC 282/16), deputada Renata Abreu (Pode-SP), disse que o colegiado, de certa forma, depende de uma decisão da Comissão Especial da Reforma Política sobre o sistema eleitoral que vai vigorar para as próximas eleições.PEC do fim das coligações depende de decisão sobre reforma política

Isso porque, caso o “distritão” prevaleça para as eleições de deputados, as coligações não fariam mais sentido mesmo. Hoje, o sistema é proporcional. Ou seja, os eleitores votam em deputados; mas os votos dos candidatos de todos os partidos coligados são somados.

Na prática, os eleitores ordenam uma lista dos mais votados em cada coligação. O total de vagas de cada coligação é dado por um número mínimo de votos que cada eleito deve ter, que é dado pelo total de votos válidos dividido pelo total de vagas.

Este sistema garante que minorias sejam representadas porque elas, justamente, são ajudadas pelos votos dos companheiros de partido ou da coligação. O problema é que muitas vezes o eleitor vota no partido A e ajuda a eleger o candidato do partido B, mas não sabe disso.

O “distritão” prevê que os candidatos mais votados em cada estado sejam efetivamente eleitos. Ou seja, não há transferência de votos. Portanto, tanto os partidos quanto as coligações perdem importância. Por conta disto, o relatório da PEC que acaba com as coligações, já aprovada no Senado, depende desta decisão – e os prazos são curtos porque as mudanças têm que ser votadas até setembro para valerem para 2018.

Mudanças necessárias

Em audiência pública na comissão que analisa a proposta, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral Henrique Neves disse que, caso o sistema proporcional permaneça e as coligações sejam proibidas, outras mudanças serão necessárias.

É que em casos como o do Distrito Federal, de acordo com os números das últimas eleições, apenas um partido conseguiria alcançar o número mínimo de votos e levaria todas as oito vagas na Câmara.

“Tudo que for feito e as modificações que forem feitas na Constituição, como é um sistema, não podem ser feitas sem pensar em qual é o reflexo que isso vai gerar na outra ponta”, disse Henrique Neves.

“Então, se a tendência é a de aumentar o número de candidaturas, então que se reduza o número de candidatos que cada partido pode lançar. Se a tendência é que alguns estados fiquem na mão de apenas um partido, que se crie uma nova fórmula de cálculo para permitir que outros tenham acesso”, acrescentou.

Cláusula de barreira

A proposta também quer criar uma cláusula de barreira para reduzir o número de partidos, oferecendo acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV e rádio apenas para os partidos que obtenham 2% dos votos válidos em pelo menos 14 estados.

Para a deputada Luzia Ferreira (PPS-MG), a regra deve ser mais flexível porque os partidos pequenos não são os que estão sendo alvo de denúncias. “Os grandes problemas que o Brasil está vivendo não vêm dos pequenos partidos. Não tem nenhum pequeno partido trazendo mal-estar para a nossa democracia. Nós temos muitos dilemas, mas não podemos resolver os problemas culpando os pequenos partidos.”

A deputada Shéridan (PSDB-RR), relatora da PEC na comissão, disse que a ideia é reduzir a cláusula de barreira para 1,5% dos votos em nove estados. Hoje existem 35 partidos, sendo que 26 com representação na Câmara.

Henrique Neves afirmou, porém, que a cláusula não pode restringir o funcionamento dos partidos dentro da Câmara, como também está proposto, porque isso seria inconstitucional.

 

 

 

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