Câmara aprova divisão de débitos para micro e pequenas empresas em até 175 meses
Projeto ainda precisa de aprovação do Senado
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Projeto ainda precisa de aprovação do Senado
Na sessão de ontem, quarta-feira (6), da Câmara dos Deputados, os parlamentares aprovaram o projeto de lei que estabelece novas regras de parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas perante o Simples Nacional (Supersimples), com prazo de até 175 meses.
De acordo com o projeto, de autoria do deputado federal Geraldo Resende (PSDB), que ainda precisa do aval do Senado, as empresas que se encaixam no regime especial tributação poderão parcelar débitos vencidos até o mês de novembro de 2017, incluindo dívidas que já haviam sido parceladas com autorização das Lei Complementar 123/06 e 155/16.
“O que o projeto de lei faz é justiça com os pequenos e microempresárias, são eles que mais empregam no Brasil. A proposição vem para dar um fôlego para esses empreendedores em uma época de grave crise econômica e altos índices de desemprego. O projeto vai permitir que cerca de 600 mil empresas inadimplentes permaneçam no Simples Nacional”, revelou Geraldo Resende, que integra, na Câmara, a Frente Parlamentar do Micro e Pequena Empresa .
O projeto prevê que por meio do Pert-SN (Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), ao menos 5% do valor do debito deverá ser quitado, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
Os 95% poderão ser parcelados, com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios, integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas.
Já o parcelamento pode ser feito em 145 meses, terá redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas, e o feito em 175 meses, a redução será de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.
O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo CGSN (Conselho Gestor do Simples Nacional).
“Se é fato que o Congresso aprovou Refis para grandes empresas, é indispensável que também alcance as micro e pequenas empresas. São as mesmas condições oferecidas às empresas grandes”, disse o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), relator da matéria na Câmara.
Tão logo o projeto seja aprovado no Senado e passe a valer, os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias após a data de publicação da futura lei complementar. O pedido implicará a desistência de parcelamento anterior.
As prestações mensais serão acrescidas da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento. Quanto ao impacto orçamentário e financeiro, o projeto prevê que caberá ao Poder Executivo estimar o montante da renúncia fiscal e incluí-lo na lei orçamentária do próximo ano.
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