Prefeitura perde prazo de manifestação em ação sobre merenda

MPE-MS quer providências imediatas

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MPE-MS quer providências imediatas

A Prefeitura de Campo Grande, representada pelo prefeito Alcides Bernal (PP), perdeu prazo de manifestação em ação ingressada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) para tomada imediata de providências em relação a regularização da merenda na Reme (Rede Municipal de Ensino).

De acordo com o andamento do processo, a notificação do Município foi feita em 30 de junho por meio da procuradora-geral adjunta, Samia Roges Jody Barbier. O prazo para manifestação é de 15 dias a contar da data em que a parte foi notificada. A Secretaria de Educação, representada por Leila Machado, também será oficializada do conteúdo. Nos autos são apontadas supostas irregularidades tanto na qualidade dos alimentos, quanto nas licitações e empresas fornecedoras.

O juiz David de Oliveira Gomes Filho deu 72 horas para que haja manifestação do Executivo. Como base são utilizadas inspeções feitas em 94 Ceinfs (Centros de Educação Infantil) e 99 escolas municipais, sendo que 80% das unidades estavam com estoque zerado ou baixíssimo, além de relatórios feitos pela CGU (Controladoria-Geral da União) na qual aparecem até mesmo diferentes empresas do ramo alimentício disputando licitações, porém com os mesmos endereços de sede.

O promotor de Justiça, Fernando Zaupa, sustenta ainda que há sobrepreços nos alimentos, sendo que um deles gerou prejuízo de R$ 3 milhões que “foram para o bolso sei lá de quem”, diz. Marcas registradas em atas de preços são trocadas na hora da entrega por produtos mais baratos.

“Tem-se que as licitações merecem maior rigor de análise, condução e fiscalização pelo Poder Público, já que os preços ofertados pelas empresas muitas vezes fogem aos valores praticados no mercado, inclusive sendo constatada inter-relacionamento entre empresas que apresentaram cotação de preços à Prefeitura, visando dar ar de legalidade à pesquisa de preços que embasou os processos de aquisição da merenda escolar”.

O Laudo de Vistoria Técnica feito em 2015, de lavra do Daex (Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), aponta que nas Escolas Municipais de Tempo Integral Profª Iracema Maria Vicente e Profª Ana Lúcia de Oliveira Batista, de inspeção realizada no dia 16 de novembro de 2015, foram constatadas faltas de produtos para a merenda.

Com ausência de frutas, verduras, legumes, leite, açúcar, frango, peixe, ovos, entre outros, inclusive sem fornecimento de carne por cerca de três meses, além de alimentos sem nenhuma informação quanto à procedência, lote e data de validade do produto.

Diante do cenário, os pais dos alunos optaram por pagar pela merenda. Ainda conforme os autos, a CGU também encontrou inúmeras irregularidades no sistema de armazenamento, distribuição, controle, fiscalização, ocasionando grande prejuízo ao erário e afetação à alimentação das crianças nas unidades municipais de educação.

“Essa situação, além de estorvar a alimentação das crianças, desobedece as disposições legais a respeito da qualidade da nutrição estabelecidas pelo próprio PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). As instalações de cozinhas e refeitórios são precárias, aponta o promotor com base nos relatórios.

Providências

Para sanar o relatado, o MPE quer que haja providências imediatas, entre elas a elaboração de um Programa Municipal de Alimentação Escolar, um sistema eletrônico de controle da merenda para que o Executivo exija dos fornecedores de gêneros alimentícios o uso indispensável algum meio de inscrição (gravura, carimbo, confecção, etc) nas embalagens individuais de cada alimento destinado à merenda escolar, identificando- o como ‘alimento escolar’, ressaltando, de forma escrita, a proibição de venda e que a utilização desta para outros fins acarretará responsabilização por crimes de furto ou peculato.

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