Passado de candidato que ‘virou a casaca’ deve ser conhecido, diz Justiça

Representação judicial foi indeferida pela Justiça Eleitoral

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Representação judicial foi indeferida pela Justiça Eleitoral

Um pedido de representação eleitoral feito pelo atual vice-prefeito de Ribas do Rio Pardo, distante 102 km da Capital, Paulo Tucura (PMDB), originou uma determinação curioso da Justiça Eleitoral.

A coligação ‘Pra Ribas Voltar a Crescer’, encabeçada por Tucura, que este ano disputa a prefeitura, tentou impedir a propagação de uma propaganda de seu adversário, João Pegolo (PEN), da coligação ‘A Força do Trabalho’, e não teve o pedido atendido.

Os advogados de Tucura entraram com uma representação eleitoral pedindo que a coligação de Pegolo não utilizasse mais áudios ou imagens de peemedebista, gravados no pleito de 2012, quando ele compôs a chapa do atual prefeito, Zé Cabelo (PSDB), e criticava adversários que hoje integram sua coligação.

“Destaco que não se pode vedar a divulgação da história dos políticos que estão na disputa eleitoral, sendo salutar, inclusive, que os eleitores conheçam a fundo como pensam ou pensavam os candidatos”, pontuou o juiz Idail de Toni Filho, da 32ª Zona Eleitoral.

Para os peemedebistas, a coligação encabeçada pelo PEN usou ‘expressões difamatórias’, que levariam o eleitor a crer que ‘Paulo Tucura seria corrupto, mentiroso e duas caras, em uma clara utilização de meios publicitários que causam estados mentais’.

O juiz da 32º Zona Eleitoral analisou a documentação encaminhada pela defesa do atual vice-prefeito. “Eis que não se vislumbra nas falas da propaganda eleitoral gratuita realizada pela representada e transcritas à fl. 03 qualquer afirmação caluniosa, injuriosa, difamatória ou sabidamente inverídica”, declarou o  magistrado.

Em sua decisão, negando a tentativa de Tucura, o magistrado alega que a propaganda divulgada por João Pegolo tenha tentado ‘degradar e ridicularizar’ o peemedebista, mas apenas ‘rememorar fato do seu passado’.

 “Nessa mesma linha, tenho que a utilização de fala do candidato Paulo Tucura em outras eleições pela coligação representada não é vedada pela legislação eleitoral.  O que é vedado é a distorção dessa fala ou a realização de montagem e trucagem de forma a desvirtuar aquilo que o candidato efetivamente disse. Veja-se que a coligação representante não questiona a veracidade da fala do candidato Paulo Tucura, apenas contesta a sua utilização”,  finalizou o juiz. 

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