Para suspender processo, Nelsinho ficará 2 anos sem ir a bares e boates

Ex-prefeito havia prometido fim do lixão, em 2011

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Ex-prefeito havia prometido fim do lixão, em 2011

Para escapar de um processo criminal, o ex-prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho (PTB), fez acordo judicial que o proíbe, até junho de 2018, de consumir bebida alcoólica em público e a “frequentar bares, boates e similares de reputação duvidosa”.

A sentença que suspende o processo, aplicada contra Nelsinho tem a ver com um pacto que havia feito com Ministério Público Estadual (MPE), enquanto prefeito, em 2011. À época, ele garantiu ao MPE que faria até agosto do refetente ano, ajustes na obra do aterro sanitário e que acabaria de vez com o lixão da cidade. Como desobedeceu o chamado Termo de Ajustamento de Conduta, o TAC, o ministério abriu processo contra o ex-peemedebista. 

A decisão do juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal, diz também que Nelsinho não deve se ausentar da cidade por mais de 30 dias, sem autorização judicial e terá de comparecer ao fórum de dois em dois meses para “informar e justificar” suas atividades.

O magistrado definiu que, se no período que vigorar o acordo, de junho deste ano até junho de 2018, Nelsinho for processado “por outro crime, contravenção, ou descumprir qualquer outra condição”, ele revoga o combinado, ou seja, reabre o processo contra o ex-prefeito.

O conhecido lixão de Campo Grande, foi criado há quase três décadas, fechou em dezembro de 2012, fim do segundo mandato de Nelsinho. No entanto, o local foi reaberto um mês depois, por conta de uma medida judicial. A partir daí, antes de as cargas de resíduos seguirem para o aterro, tinha de passar por um espaço chamado de transição, onde ficavam os coletores. Em fevereiro deste ano, o lixão fechou de vez.

À reportagem o ex-chefe do Executivo explicou que uma troca de promotoras no caso culminou na ação. Isso porque a promotora responsável pelas questões ambientais à época estava ciente de que a Prefeitura precisaria de mais tempo para cumprir o TAC. Mas, segundo ele, a pessoa saiu de férias e o caso ficou com outra profissional que aplicou o termo.

No entanto, ele garante que em dezembro de 2012, seu último mês de mandato, todos os quesitos do TAC estavam cumpridos, por isso o juiz sugeriu o acordo. “Foi o juiz que sugeriu, eu não pedi nada. Mas aceitei porque não sou de beber e não frequento mais bares, sou casado”, brincou. “Para mim é mais um processo judicial que eu acabo por vencê-lo, assim como vou vencer todos os outros”.

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