Para se defender, Baird diz que fez doações a candidatos de vários partidos
Além de PMDB, estão na lista DEM, PDT, PR, PT e PSDB
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Além de PMDB, estão na lista DEM, PDT, PR, PT e PSDB
O empresário João Baird apresentou defesa à ação derivada da Coffee Break que pede indisponibilidade de bens dos denunciados. Nos autos ele alega que, ao contrário do que afirma da força-tarefa do MPE-MS (Ministério Público Estadual), ele e a Itel Informática não foram doadoras de campanha somente do PMDB.
Na eleição de 2014 foram doados R$1,9 milhão distribuídos entre PT, PDT, PR, DEM, PMDB e PSDB, sendo que os então candidatos ao governo do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB) e Delcídio do Amaral à época do PT, receberam além das siglas.
Conforme especificado no processo, o PT (Delcídio) recebeu R$ 650 mil, PDT R$ 100 mil, PR R$ 200 mil, DEM R$ 100 mil, Azambuja R$ 200 mil, PMDB R$ 630 mil, PSDB (Flávio Kayatt) 100 mil. Todos os valores foram doados por Baird. Já a Itel doou R$ 500 mil para Delcídio e ao deputado estadual Luiz Henrique Mandetta (DEM).
Contudo, a defesa ressalta que todas as doações foram legais e aprovadas pela Justiça Eleitoral em outubro do ano passado. Ele admite que emprestou seu avião para político, mas somente ao então prefeito Gilmar Olarte (Pros).
“O requerido autorizou o uso da aeronave porque, segundo lhe foi informado por seu piloto Ronaldo Aparecido Ramos de Oliveira, o Prefeito Municipal teria que se deslocar até Brasília para assinar um convênio, o que deveria ocorrer naquela mesma data, obrigatoriamente, sob pena de perda do repasse para o Município. Embora isso, permitiu somente a ida, determinando que o piloto retornasse imediatamente, o que foi feito”.
Além disso, outras pontuações foram feitas para pedir a rejeição da indisponibilidade de bens. Entre elas a de que no caso de eventual lesão ao patrimônio público, o próprio prefeito Alcides Bernal (PP) teria que questionar.
Também há críticas ao então coordenador da Operação, hoje promotor de Justiça, Marcos Alex Veras, que, segundo os advogados do empresário, negou acesso integral ao conteúdo da investigação, só conseguindo com habeas corpus. A defesa coloca em xeque a legalidade das interceptações telefônicas feitas durante a apuração.
Nos autos foram lembrados os crimes cometidos por Bernal e apontados pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Inadimplência, sendo que a Itel também ficou sem receber na gestão do radialista.
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