Mais prazo é negado e vereadores apresentam defesas parecidas na Coffee
Quatro já usaram pedido de impeachment de Dilma como exemplo
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Quatro já usaram pedido de impeachment de Dilma como exemplo
O desembargador Luiz Claudio Bonassini negou dilação do prazo para entrega da defesa prévia aos denunciados da Operação Coffee Break como havia solicitado o vereador Jamal Salem (PR) e o empresário João Amorim. De acordo com o magistrado não é necessário aprofundamento neste momento, tendo em vista que trata-se apenas de o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) receber ou não a denúncia feita pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul).
“A fase é de apresentação de defesa preliminar, onde não há necessidade de esgotamento da análise das provas, pois nela analisa-se apenas a possibilidade de recebimento ou não da denúncia, sem incursão de questões de mérito”, diz. Ele argumenta também que, ao contrário do que alegaram os denunciados, o conteúdo não é complexo.
“O grande volume de páginas, não se verifica aos autos grande complexidade, já que o fato investigado é único, embora com alguns desdobramentos que levam à variação de tipos penais”. Além disso, Bonassini destaca que o próprio Jamal Salém já apresentou defesa prévia.
Também incluíram aos autos peças defensórias o presidente da Câmara Municipal, João Rocha (PSDB) e Gilmar da Cruz (PRB), ambos usam o processo de votação do pedido de impeachment da presidente da República afastada, Dilma Rousseff (PT), em comparação à movimentação que resultou da cassação do prefeito Alcides Bernal (PP), em março de 2014.
A defesa do tucano ressalta o trâmite político-administrativo para a realização deste tipo de julgamento. Alega que no dia 14 de abril, véspera da votação do pedido de impeachment na Câmara Federal, o STF (Supremo Tribunal Federal) realizou sessão extraordinária “onde diversas ações atinentes ao trâmite de votação e outros temas afetos ao referido processo político foram discutidos e decididos de forma definitiva por aquele pretório excelso”.
Por isso, “ainda, em estreita observância ao já consolidado entendimento jurisprudencial pátrio, não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se sobre o juízo político atinente à decisão do Poder Legislativo em sede de impedimento/cassação de chefe do Poder Executivo, sob pena de obliterarem a Carta Republicana”.
A defesa de Gilmar foi feita pelo mesmo advogado de Chocolate (PTB) e Carlos Borges (PSB), portanto as primeiras páginas são iguais. Também há referência ao trâmite ocorrido em Brasília sobre Dilma. A mudança ocorre somente quando o caso é individualizado. Nos autos há afirmações de que o legislador não recebeu vantagens para votar favorável à cassação de Bernal.
Os valores apontados na investigação como suposta forma de comprar voto do vereador são justificadas com a receita arrecadada do salário e verba indenizatória que somaram entre 2013 e 2014 R$ 470.412 mil.
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