Governo avalia impacto do reajuste de 11,36% do piso dos professores

Valor passou para R$ 2,1 mil.

Arquivo – 15/01/2016 – 20:03

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Valor passou para R$ 2,1 mil.

A governadora em exercício de Mato Grosso do Sul, Rosiane Modesto (PSDB), afirmou nesta manhã, durante solenidade na Base Aérea de Campo Grande, que a SAD (Secretaria de Administração e Desburocratização) está avaliando o impacto na folha de pagamento do reajuste no piso salarial nacional de 11,36%, anunciado ontem pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante. O acordo que o governo tem a categoria, firmado no ano passado, depois de uma greve, é que o reajuste seja aplicado neste início de ano.

A Fetems (Federação dos Trabalhadores Em Ensino Público) informou que, por ora, está tudo conversado e mesmo que o reajuste só seja aplicado em fevereiro, ele deve ser retroativo a janeiro.

Conforme o ministro anunciou ontem, o piso salarial dos professores passa de R$ 1.917,78, em 2015, para R$ 2.135,64, em 2016, considerando uma carga de 40 horas semanais. O índice representa um aumento real de 0,69%, considerando a inflação oficial de 10,67%.

O Ministério da Educação recebeu dos estados e municípios pedido de adiamento do reajuste para agosto e que o índice fosse 7,41%. Os municípios alegam dificuldades de pagar o valor em razão da crise. Ao anunciar o montante, Mercadante afirmou que a pasta apenas cumpre a lei vigente.

Pela lei, o piso vale a partir de janeiro, mas o ministro destacou que isso pode ser negociado entre trabalhadores e governos, como é o caso de Mato Grossso do Sul que já tem um acordo firmado na Justiça. Por esse acordo, em outubro deste ano haverá reajuste também para que o piso salarial passe a ser pago pago por 20 horas e não por 40.

Lei do Piso

O piso salarial dos docentes é reajustado anualmente, seguindo a Lei 11.738/2008, a Lei do Piso, que vincula o aumento à variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O piso é pago a profissionais em início de carreira, com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais. Pela lei, os demais níveis da carreira não recebem necessariamente o mesmo aumento. Isso é negociado em cada ente federativo.

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