Estado é condenado a realizar cirurgia, exame e fornecer medicamentos à população
Três ações foram acatadas pela Justiça
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Três ações foram acatadas pela Justiça
O projeto carro-chefe do governo do Estado é a Caravana da Saúde, mas, mesmo assim, a população ainda recorre ao MPE (Ministério Público Estadual) em busca de cirurgias, tratamentos e medicamentos. A Justiça concedeu liminar neste sentido, mas até o momento, segundo três ações, o Executivo não deu respaldo.
Moradora de Rio Brilhante, Ana Karoline da Silva tem um nódulo na mama esquerda e precisa passar por setorectomia com urgência. Ela é atendida no Hospital Universitário de Dourados e, conforme os autos, o procedimento é de alto custo, “motivo pela qual a requerente não possui condições de arcar”.
Em resposta ao ofício do MPE, a secretária de Saúde de Rio Brilhante, Ana Cristina Couto, informou que a paciente está na fila de espera do Hospital Evangélico, porém não apresentou previsão de agendamento da cirurgia.
No último dia 8 a juíza da cidade, Mariana Rezende Yoshida, concedeu tutela de urgência para que, sem oitiva das outras partes, tanto o referido município quanto o Estado arquem com a cirurgia dentro de 20 dias.
A mesma magistrada determinou que ambos também atendam a Jacinta Lucila Utzig que por igual acionou o MPE para conseguir os medicamentos Sulfassalazina 500 mg e Messalazina 1g. Ela sofre de retocolite ulcerativa necessitando com urgência também do exame de colonoscopia.
O município de Rio Brilhante e o Estado foram condenados, ainda, a atender pedido de Rosângela Almôas Conceição para que sua filha, dependente química, seja tratada. De acordo com os autos, a mulher está cada dia mais inserida no mundo das drogas trazendo risco tanto a própria vida quanto a dos familiares.
Portanto, precisa urgentemente de tratamento para desintoxicação química, ou seja, internação compulsória já que rejeita a possibilidade de se tratar. Diante dos fatos relatados e documentos anexados ao processo, a juíza concedeu o prazo de 10 dias para o cumprimento da decisão, sob multa diária de R$ 500.
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