Dos 673 candidatos a vereador, 87 estão indeferidos pela justiça eleitoral
Destes, 80 estão com recurso e 7 não
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Destes, 80 estão com recurso e 7 não
A cidade de Campo Grande tem neste ano, um total de 673 candidatos a vereador nas eleições municipais de outubro próximo. Destes, 87 estão com situação de indeferidos pela Justiça Eleitoral. Os dados estão do sistema Divulgacand, responsável pelos registros e divulgação das candidaturas de todo o Brasil.
Do total de 87 indeferidos, 80 entraram com recurso e 7 não, de acordo com o sistema. O total de interessados em uma vaga do legislativo municipal é maior do que da última eleição, em 2012. Na ocasião foram 526 candidatos para as 29 cadeiras da casa de leis da Capital.
Na relação dos candidatos indeferidos com recurso, aparece três atuais vereadores que buscam reeleição todos do PTB, mas os mesmos já tiverem decisão favorável a eles pela confirmação da candidatura, mas o Divulgacand não atualizou até o momento, assim como outros do mesmo partido.
Decisão
Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovaram, no último dia seis, pedido do PTB para que a legenda possa fazer um ajuste em seus estatutos, no prazo de filiação partidária. A Reforma Eleitoral de 2015 reduziu de um ano para seis meses antes do pleito o prazo de filiação partidária, para que um postulante a candidato possa concorrer em uma eleição. É justamente essa a adequação que o partido pretende fazer, devido a janela partidária autorizada.
De acordo como ministro Gilmar Mendes, relator da solicitação do partido, o artigo 20 da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) estabelece que é facultado ao partido político fixar em seu estatuto prazos de filiação partidária superiores aos especificados na lei, com vistas à candidatura a cargos eletivos. Enquanto o parágrafo único do citado artigo define que os prazos de filiação partidária fixados no estatuto do partido, com vistas à candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.
“Com base na compreensão sistemática dessas regras, bem como no Direito Constitucional e elegibilidade, a Lei dos Partidos Políticos veda que, no ano das eleições, o estatuto seja alterado para aumentar o prazo de filiação partidária fixado em lei, não proibindo a redução quando a modificação simplesmente busca a compatibilização à novel legislação eleitoral, editada e promulgada em conformidade com o artigo 16 da Constituição Federal [que trata da anterioridade de um ano da lei que altera o processo eleitoral]”, ressaltou o relator.
Para o ministro Gilmar Mendes, a eventual negação do pedido do PTB poderia causar sérios prejuízos ao partido, pois os candidatos da legenda, que pleitearam o registro de candidatura nas eleições de 2016, respeitando o prazo legal de filiação partidária de seis meses, estariam inviabilizados de concorrer, em razão da norma estatutária de um ano atualmente em vigor.
“É importante essa decisão, porque nós temos notícias de que há vários registros de candidatura sendo impugnados justamente em razão deste prazo”, informou a ministra Luciana Lóssio, ao votar acompanhando o voto do relator.
A decisão foi unânime e o Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido, concedendo liminar para dar eficácia à alteração estatutária pretendida pelo PTB”.
Segundo o presidente regional do PMN, Máximo Brasil, todos os recursos do partido foram acatados pela Justiça Eleitoral, liberando os candidatos para concorrerem normalmente no pleito, bem como os candidatos do PTB, por questões também já sanadas na justiça.
Sem recurso
Waldeny Barboza (Barba) – PP
Manoel Celso de Siqueira (Celsinho) – PHS
Julio Cesar Billerbeck dos Santos (Cesar Billerbeck) – PTdoB
Mauricio de Souza Lima (Mauricio de Souza) – PSOL
Silvana Aparecida Tola (Silvana Tola) – PMDB
Sebastiana Roque Miranda (Tiana) – PPS
Vagner Enio Ferreira Diniz (Vagner Diniz) – PTC
(Matéria editadas às 11h50 para correção de informação)
Colaborou Ludyney Moura
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