Câmara analisa propostas que modificam processo de impeachment
Alterada em 2000
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Alterada em 2000
A Câmara dos Deputados analisa duas propostas que alteram o processo de impeachment. Elas são de autoria do líder do PSD, deputado Rogério Rosso (DF), que foi presidente da comissão que analisou o pedido de abertura de impedimento da presidente Dilma Rousseff.
Apesar da Lei 1.079/50 – conhecida como Lei do Impeachment – ter sido alterada em 2000 pela lei que define os crimes de responsabilidade fiscal (Lei 10.028/00), essa seria a primeira vez em que as regras que regem esse processo em si poderão ser alteradas.
Gastos
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/16 regula os gastos de quem ocupar a presidência da República durante o afastamento do presidente. Atualmente, esse afastamento pode ocorrer por até 180 dias. Rosso propõe que seja restrita a criação de novas despesas durante esse período. “Como uma transição, isso requer ainda mais responsabilidade e prudência por parte daquele que assumir a Presidência no período”, defendeu.
No projeto, o deputado também cria um “conselho gestor” formado por decano do STF, deputado federal e senador para referendar atos do vice- presidente da República.
Defesa
Já o Projeto de Lei (PL) 5198/16 revê vários pontos da Lei do Impeachment, inclusive os que foram decididos pelo Supremo para condução da análise do pedido de impedimento de Dilma.
Uma proposta reforça uma decisão tomada por Rogério Rosso durante os trabalhos da Comissão Especial do Impeachment. O deputado permitiu que a defesa da presidente Dilma falasse em dois momentos: em uma reunião própria para a defesa e durante a apreciação do parecer. Pela proposta, isso valeria tanto para a comissão especial, quanto para o Plenário.
Quarentena
A proposta reduz o período de julgamento, no Senado, de 120 para 90 dias, e estabelece uma quarentena de 12 meses para que os relatores e presidentes das comissões especiais que tratarem do impeachment não assumam cargo ou função pública.
Prazos
Além de prever prazo para a decisão do presidente da Câmara sobre o pedido de impeachment, o projeto define que cabe recurso ao Plenário dessa decisão. Atualmente, não existe recurso sobre a decisão, nem prazo para que isso ocorra.
Se o projeto for aprovado, os prazos ficam assim:
– 20 sessões – admissão prévia pelo presidente da Câmara
– 5 sessões – recurso ao Plenário contra decisão da Presidência sobre a admissão da denúncia
– 10 sessões – para o denunciado apresentar sua defesa à comissão especial
– 5 sessões – para emissão do parecer pela comissão especial
Comissão especial
Para a eleição da comissão especial do impeachment, as regras seriam eleição secreta, com a permissão de candidaturas avulsas, desde que proporcional dentro dos partidos ou dos blocos parlamentares. O Supremo também decidiu sobre este ponto – que apenas as indicações dos líderes seriam cabíveis, sem a possibilidade de candidaturas avulsas.
Crimes
A proposta explica melhor que o crime contra o orçamento inclui remanejar recursos entre órgãos sem autorização expressa da lei, ou seja, sem aprovação no Congresso. Esse seria o crime cometido pela presidente Dilma Rousseff ao assinar decretos de crédito sem aval legislativo.
Outra medida prevista é a do crime de “incitação da comunidade internacional”. Deputados favoráveis ao impeachment criticaram a presidente por ter dado entrevistas a jornalistas internacionais e ter ido a uma reunião da ONU para falar que estava sofrendo um “golpe”. Neste caso, segundo o projeto, a punição seria a perda de benefícios garantidos aos ex-presidentes.
Atualmente podem ser processados o presidente da República, os ministros de Estado, os ministros do STF e o Procurador Geral da República. A proposta inclui ainda o vice-presidente da República, que não consta da Lei, mas está na Constituição; o advogado-geral da União; os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, que eram ministros até o governo Fernando Henrique Cardoso; os membros do Conselho Nacional de Justiça; e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Os projetos aguardam distribuição para as comissões permanentes.
PEC
O deputado Rogério Rosso também está recolhendo assinaturas para apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que vai alterar pontos que estão na Constituição Federal. A principal medida é definir o afastamento do presidente da República a partir da decisão da Câmara pela abertura do processo, feita por 2/3 dos deputados, sem ser necessária uma nova votação para confirmar essa medida pelo Senado.
Atualmente, depois da decisão da Câmara, o Senado pode, por uma votação de maioria simples, rejeitar a abertura do processo. Pela mudança, a responsabilidade pelo julgamento continua sendo do Senado, mas, aprovado na Câmara, o processo já estaria iniciado imediatamente.
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