TJ extingue mandado de segurança que mantinha Chocolate no PP
Pedido foi feito pelo próprio vereador
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Pedido foi feito pelo próprio vereador
A juíza May Malke Penteado Siravegna, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), extinguiu mandado de segurança impetrado pelo vereador de Campo Grande, Waldecy Chocolate, para permanecer no Partido Progressista. Em fevereiro de 2014 o legislador entrou na Justiça para continuar na sigla, mas em agosto deste ano ele entrou com pedido de desistência. Hoje a magistrada homologou a solicitação.
O mandado manteve Chocolate na cúpula após a comissão de ética provisória expedir sua expulsão alegando infidelidade partidária. Isso porque à época ele o prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, que é presidente regional do PP, se desentenderam. O legislador não quis assumir a Secretária Municipal da Juventude e o radialista não recebeu a ideia da melhor forma.
Depois disso, a relação que até então parecia sólida, começou a ruir. Chocolate se distanciou da base aliada e acabou sendo favorável não só a instalação de Comissão Processante contra o chefe do Executivo, mas também pela cassação, em março do ano passado. Vale lembrar que na época de campanha eleitoral Chocolate era fiel escudeiro de Bernal.
Agora, sem auxílio da Justiça, o caminho está aberto para o PP expulsá-lo, porém não será problema. “Tenho vários convites de partidos, não me decidi, mas tô namorando o PSB e o PTB. Até dia 30 de setembro eu decido”, contou o vereador. A expulsão se estende ao prefeito afastado, Gilmar Olarte (PP), pelo mesmo motivo. O pastor ainda permanece na legenda por força de liminar.
Justiça – Outra baltalha judicial o aguarda. Ontem a suplente de vereador, Jacqueline Hildebrand (PP), foi ao MPE (Ministério Público Estadual) pedir o mandato ocupado por Chocolate. Isso porque o progressista é um dos alvos da Operação Coffee Breack que apura possível compra de votos para cassação de Bernal.
Ele, no entanto, alega que a solicitação não tem base. “Meus advogados já estão cuidando disso. Não tem embasamento, fundamento, só saiu de lá (Câmara Municipal) de um juiz mandar, caso contrário não”, concluiu.
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