Juíza substituta extingue pena de ex-desembargador Paulo Theotonio

Ele cumpriu apenas metade da pena e em regime aberto

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Ele cumpriu apenas metade da pena e em regime aberto

O ex-desembargador federal Paulo Theotonio Costa, condenado em 2008 por dano ao erário e improbidade administrativa a três anos de reclusão, conseguiu em setembro deste ano indulto e extinção de penalidade concedida pela juíza federal substituta Andréia Silva Sarney Moruzzi, atuante na 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

O benefício foi concedido e referendado pelo MPF (Ministério Público Federal), pois, segundo manifestação do órgão, foi comprovado que ele cumpriu até dezembro do ano passado metade da pena a qual foi condenado, bem como recolhida a multa aplicada. O ex-desembargador tinha posses em Mato Grosso do Sul e em São Paulo e ficou apenas em regime aberto.

Em Campo Grande ele possuía residencial de casas e no interior do Estado fazenda. Outros dois imóveis no Guarujá (SP). A condenação foi manipulação fraudulentamente a tramitação de um processo para favorecer o Bamerindus, que pretendia a compensação parcial de créditos no valor de R$ 150 milhões.

Ele foi afastado do cargo e dez anos depois, em 2013, o ex-juiz teve habeas corpus negado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) com voto do ministro Gilmar Mendes. O MPF tenta obter na Justiça o sequestro de seus bens.

No dia 29 de setembro o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou a intimação do advogado Ismael Medeiros a se apresentar no prazo de 48 horas ao diretor da Casa do Albergado de Campo Grande para dar início ao cumprimento da pena, sob pena de suspensão do regime mais brando. O advogado foi condenado à pena de três anos de reclusão em regime aberto pelo crime de corrupção, juntamente com  Theotônio. 

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