Governo veta lei que manda Detran avisar sobre vencimento de CNH
Projeto sobre combate a abuso sexual no transporte coletivo também foi vetado
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Projeto sobre combate a abuso sexual no transporte coletivo também foi vetado
O governo de Mato Grosso do Sul vetou dois projetos aprovados recentemente na Assembleia Legislativa. Um deles previa que o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) avisasse condutores sobre a proximidade do fim do prazo de validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), enquanto o outro trata de medidas de prevenção e combate ao abuso sexual de mulheres no transporte coletivo.
No primeiro caso, segundo o Executivo, a proposta é inconstitucional. Conforme texto do veto publicado nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial do Estado, “esta matéria fica reservada à competência exclusiva do chefe do Poder Executivo” e, por isso, o texto “padece de vício de inconstitucionalidade de natureza formal orgânica”.
Outro problema apontado pelo governo é que a lei não especifica a origem do recurso a ser usado no cumprimento dela. O Executivo também cita que projeto semelhante, sancionado pelo Estado de São Paulo, foi declarado inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
A ideia, apresentada pelo deputado estadual Lídio Lopes (PEN), era que o Detran enviasse correspondência ao dono da CNH informando, com 60 dias de antecedência, que o documento estava para vencer. O projeto foi aprovado no dia 7 de outubro.
Abuso sexual
O projeto sobre medidas de prevenção e combate ao abuso sexual de mulheres no transporte coletivo também foi aprovado no começo de outubro. A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Pedro Kemp (PT).
No veto, o governo aponta que a proposta é inconstitucional porque invade esferas de competência do Executivo e das prefeituras – no caso de serviços de transporte coletivo que não ultrapassem os limites do município. Também faltou apontar no projeto eventual compensação ao concessionário “diante de encargos supervenientes assumidos, deixando de observar a necessária manutenção das condições efetivas da proposta”.
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