De cinco projetos aprovados na Assembleia, quatro são do poder Executivo

Maioria está ligado à área tributária

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Maioria está ligado à área tributária

Dos cinco projetos de lei que entraram em votação durante sessão desta quarta-feira (14) e foram aprovados, quatro são de autoria do poder Executivo. Entre eles, o texto que permite nova redação ao art. 125 da Lei nº 2.315, de 25 de outubro de 2001, que dispõe sobre o processo Administrativo Tributário.

A proposta, votada em segunda discussão, prevê permissão para que a autoridade fiscal, no exercício de sua função, ao constatar crimes contra a ordem tributária, possa tomar providência para que as medidas de investigação criminal sejam realizadas ao mesmo tempo em que é discutida a legitimidade do respectivo crédito tributário.

Também em 2ª votação, foi aprovado matéria que altera acrescenta dispositivos à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997. O objetivo é permitir a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a partir de 1º de janeiro de 2016 nas entradas de mercadorias ou bens importados por pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não contribuintes habituais quando compram do exterior.

Segundo o governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), a intenção é “findar o prejuízo causado à indústria brasileira e consequentemente ao Estado na falta de recolhimento do imposto”. Ainda dentro do âmbito tributário, os deputados deram crivo ao projeto que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado.

A proposta prevê a instituição do ICMS sobre as operações e prestações interestaduais e ainda coloca o transportador como responsável solidário pelo pagamento de imposto, em relação aos bens que entregar no destinatário neste Estado sem a devida comprovação de pagamento do tributo. O pagamento deverá ser efetivado no momento da entrada da mercadoria no território.

De autoria do deputado estadual Márcio Fernandes (PTdoB) que dispõe sobre a afixação de cartazes informando o telefone da Decat (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista). Os informativos devem pregados nas dependências de escolas públicas e privadas, postos de saúde, universidades ou faculdades, terminais ou estações de transporte e pet shops e clínicas veterinárias do Estado.

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