Base ‘emperra’ mais uma vez votação do ITCD na Assembleia Legislativa

Onevan apresentou emenda

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Onevan apresentou emenda

O deputado estadual Onevan de Matos (PSDB) apresentou emenda ao projeto que prevê reajusta no ITCD (Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação) fixando prazo para aumento, sendo ele 31 de dezembro de 2019. A medida, que está na Assembleia Legislativa desde setembro, estava pautada para ser votada na sessão desta terça-feira (10), porém com o acréscimo sugerido pelo tucano não foi possível haver votação.

Agora o texto volta para CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) para apreciação da emenda e só depois será coloca novamente em pauta. O parlamentar quer que haja marco temporal para vigência da medida opara que a população não se sinta lesada com aumento de impostos e, ao mesmo tempo, o tributo ajude o Estado em momento de crise econômica.

“Ninguém gosta de aumento de impostos, todavia, sabemos o quanto é grave a crise econômica atravessada pelo Brasil e pelas unidades da federação, como o Mato Grosso do Sul. A minha emenda, desta forma, torna a mudança não definitiva e restringe o aumento do ITCD até o dia 31 de dezembro de 2019”, explicou.

Quando texto chegou à Casa de Leis a expectativa do governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB) era que houvesse votação logo em seguida. No entanto o projeto foi desmembrado a pedido dos deputados.

Sendo assim, embora com quase o mesmo grau de demora, o aumento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sob o preço de cosméticos, perfumes, refrigerantes, bebidas alcoólicas, cigarros e produtos derivados do fumo passou pelo crivo dos legisladores primeiro na semana passada.

O ITCD, porém, foi modificado pela segunda vez. Inicialmente a medida defendia o congelamento do imposto em 3% até dezembro de 2016, mas apenas em casos de doações em vida ou planejamentos sucessórios, que atualmente vigora em 2%. Nos demais casos, permaneceriam a isenção para imóveis de até R$ 50 mil, redução de 2% para imóveis de até R$ 300 mil, 6% para imóveis até R$ 800 mil e 8% acima deste valor

Depois de sofrer pressão por parte da própria base aliada, Azambuja enviou projeto substitutivo que alterou a alíquota de 2% para 3% em caso de doação, e de 4% para 6%, nas transmissões causa mortis.

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