Adição de farinha de mandioca a produtos de MS é tema de proposta

O percentual será definido por uma Câmara Setorial 

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O percentual será definido por uma Câmara Setorial 

Foi apresentado nesta quinta-feira (18) o Projeto de Lei 272/2015, que prevê sobre a permissão às indústrias, panificadoras, confeitarias, entre outras de Mato Grosso do Sul, da adição da farinha de mandioca refinada à farinha de trigo na confecção de pães e similares. O projeto de autoria do deputado João Grandão (PT) atende demanda do setor da mandiocultura, que alegou crise em audiência pública na Assembleia Legislativa em maio de 2015. A proposta limita que as empresas que ficam sujeitas às normas desta lei, caso aprovada, serão as que fornecem produtos ao Poder Público.

O percentual de adição da fécula de mandioca, farinha de mandioca refinada ou farinha da raspa da mandioca será definido por uma Câmara Setorial a ser criada pelo Poder Executivo e composta por membros do Poder Legislativo, entidades representativas dos produtores, indústrias e similares.

“A proposta prevê tanto o melhoramento nutricional, quanto a cadeia produtiva, visto que a maior produção da mandioca está concentrada na agricultura familiar e com isso haverá um incremento na demanda e assim consequente contratação de mão de obra e diminuição no custo da produção, pois é prevista a diminuição da importação da farinha de trigo que vem em quase sua totalidade de outros países”, justificou o deputado no projeto.

Grandão havia apresentado o Projeto de Lei 157/2015, que altera e acrescenta dispositivo à Lei 2.414, de 30 de janeiro de 2002, que previa obrigatoriedade de adição de fécula ou farinha de mandioca na confecção de pães e similares e dá outras providências, mas o retirou de tramitação ao apresentar o desta quinta-feira. 

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