Justiça manda retirar do ar páginas fakes no Facebook com ataque a políticos de MS
Se houver descumprimento da decisão, o infrator poderá receber multa de R$ 25 mil por dia, após as 12 horas da notificação.
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Se houver descumprimento da decisão, o infrator poderá receber multa de R$ 25 mil por dia, após as 12 horas da notificação.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) concedeu liminar para que o Facebook retire do ar sete perfis, considerados fakes. As liminares foram autorizadas nos dias 3 e 9 de julho para retirar do ar os perfis Trambiques & Mentiras S/A, Azambuja Não Voto, Zé Povinho, Confraria de Mentiras, Os Comédias da Mentira, Zé Carioca da Mentira e Golpe Nunca Mais. A decisão do juiz auxiliar Emerson Cafure foi divulgada nesta quinta-feira (10).
Segundo o Tribunal, as páginas foram criadas com o objetivo de veicular comentários ofensivos ao candidato tucano Reinaldo Azambuja. De acordo com o magistrado, os comentários extrapolam o senso crítico aceitável e extravasa o direito constitucional de livre manifestação do pensamento e de liberdade da comunicação e informação.
Para Cafure, ocorreu afronta ao artigo 220 da Constituição Federal que dispõe sobre a manifestação do pensamento, criação, expressão e informação. Na concessão das liminares, feitas por meio do reconhecimento da presença dos requisitos específicos, calcada no art. 5.º, inciso X, da Constituição Federal, bem como nos arts. 243, inciso IX, do Código Eleitoral e 22 da Resolução do TSE n.º 23.404/2013, também afirmou que a conotação eleitoral é clara, já que as matérias veiculadas relacionam a situação de candidatura para o próximo pleito.
Se houver descumprimento da decisão, o infrator poderá receber multa de R$ 25 mil por dia, após as 12 horas de sua notificação. O juiz auxiliar encaminhou a decisão para a Superintendência da Polícia Federal de Mato Grosso do Sul, para a identificação dos autores e eventual instauração de inquérito policial pelos crimes previstos nos artigos 323 a 326 do Código Eleitoral.
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