Justiça concede liminar e barra pesquisa eleitoral de candidatos da majoritária

A Justiça Eleitoral concedeu liminar ao pedido da Coligação “Novo Tempo” e suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral do Instituto Veritá Ltda. A alegação apresentada foi de que o instituto omitiu candidatos no segundo turno. “Vê-se do questionário que, nas perguntas para o segundo turno da eleição regional, constou apenas os candidatos Delcídio, Nelsinho Trad […]

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A Justiça Eleitoral concedeu liminar ao pedido da Coligação “Novo Tempo” e suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral do Instituto Veritá Ltda. A alegação apresentada foi de que o instituto omitiu candidatos no segundo turno.

“Vê-se do questionário que, nas perguntas para o segundo turno da eleição regional, constou apenas os candidatos Delcídio, Nelsinho Trad e Reinaldo Azambuja, omitindo-se em relação aos demais candidatos Evander Vendramini (PP), Prof.º Sidney Melo (PSOL) e Prof.º Monge (PSTU), o que, sem dúvida alguma, leva o eleitor a ser possivelmente”, disse na decisão o relator Romero Osme Dias Lopes.

Conforme a decisão, o instituto desrespeitou o art. 3.º da resolução de regência, já que desde o dia 10 o nome de todos os candidatos, que requereram registro, devem constar nas pesquisas, tal como já firmou a jurisprudência do TRE no Acórdão n.º 7.574, de 1.º.10.2012, relator juiz Amaury Kuklinski, e também na Representação 853-79, sob a relatoria do juiz auxiliar Emerson Cafure.

A pesquisa foi registrada no último dia 7 de julho no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul sob número MS-0023/2014. A divulgação poderia ser feita a partir do próximo dia 12. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil a partir da notificação da decisão.

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