Justiça anula atos da CPI do Pesqueiro e salva prefeito do interior de MS da cassação

A Justiça de Mato Grosso do Sul deferiu liminar e tornou nulo todos os atos da CPI do Pesqueiro, da Câmara de Ribas do Rio Pardo, que requeria a cassação do prefeito José Domingues Ramos, o Zé Cabelo (PSDB). A liminar assinada pelo juiz Marcelo Guimarães Marques concede anulação dos atos até quando se afastou […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

A Justiça de Mato Grosso do Sul deferiu liminar e tornou nulo todos os atos da CPI do Pesqueiro, da Câmara de Ribas do Rio Pardo, que requeria a cassação do prefeito José Domingues Ramos, o Zé Cabelo (PSDB).

A liminar assinada pelo juiz Marcelo Guimarães Marques concede anulação dos atos até quando se afastou o vereador Ângelo da Silva, que era o relator da CPI. O afastamento, segundo o advogado do prefeito, André Borges, foi pedido tendo em vista que Ângelo foi um dos vereadores que assinou o pedido de implementação da CPI, o que feria o princípio da impessoalidade.

Segundo a assessoria da Prefeitura de Ribas do Rio Pardo, a decisão judicial aconteceu um dia depois do novo relator da CPI, vereador Diony Érick, apresentar seu relatório final propondo a punição prevista no artigo 74, incisos 7 e 8, onde está prevista a cassação do prefeito.

O parecer pela cassação foi objeto de discórdia do vereador Joaquim dos Santos, membro da CPI, que votou contra, porém o relatório final foi aprovado por maioria e seria levado a votação pelo plenário na próxima segunda-feira (7).

Com a decisão judicial, o parecer não tem mais validade, visto que o documento está baseado nos atos da CPI, que foram anulados nesta sexta-feira (4).

Hoje, o prefeito exonerou seu vice-prefeito Paulo César Lima Silveira do cargo de Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, sob a alegação de que ele teria articulado sua cassação.

Doação ilegal

A CPI foi aberta em outubro do ano passado para investigar uma doação supostamente irregular de área pública pelo prefeito Zé Cabelo, sem os devidos trâmites legais.

A área de pouco mais de três hectares que contempla uma APP (Área de Proteção Permanente) e por uma E.L.U.P (Espaço Livre de Uso Público) e foi incorporada com autorização da prefeitura à área vizinha, de propriedade privada, que já tinha cinco hectares e ficou com um total de oito hectares.

Conteúdos relacionados

tiago vargas