MPE pede cassação da candidatura do PMDB à Prefeitura de Porto Murtinho
Em uma petição ajuizada no dia 23 de setembro, o Ministério Público Eleitoral de Porto Murtinho, por meio do promotor Marcos Martins de Brito, requereu à Justiça a concessão de liminar para declaração de inelegibilidade, cassação de registro de candidatura e até prisão preventiva temporária dos candidatos a prefeita, Rosângela Silva Baptista (PMDB) e a […]
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Em uma petição ajuizada no dia 23 de setembro, o Ministério Público Eleitoral de Porto Murtinho, por meio do promotor Marcos Martins de Brito, requereu à Justiça a concessão de liminar para declaração de inelegibilidade, cassação de registro de candidatura e até prisão preventiva temporária dos candidatos a prefeita, Rosângela Silva Baptista (PMDB) e a vice, Alex Ver Meyer Pires (PSDB).
Com o n° 195-63.2012.6.12.0020 e protocolo 71.800/12, a AIJ (Ação de Investigação Judicial e Eleitoral) se estende a todos os integrantes dos partidos e coligações majoritária e proporcional da campanha de Rosângela e Alex e baseia-se em fatos que, segundo o promotor, caracterizam crime de corrupção eleitoral e conduta vedada a agentes públicos.
Na instrução do requerimento, o MPE destaca que o prefeito Nelson Cintra Ribeiro (PSDB), como principal padrinho político e patrocinador da campanha de Rosângela e Alex, infringiu a legislação eleitoral. Um dos documentos em que Brito se apoia é o Boletim de Ocorrência 568, lavrado pela Polícia no dia 18 deste mês, quando Cintra foi flagrado no Bairro Cohab distribuindo kits de material de construção aos moradores.
O promotor frisou que a entrega foi feita “sem apoio de qualquer projeto social do município, caracterizando a indisfarçável e odiosa compra de votos em benefício dos representados (Rosângela e Alex), afilhados políticos do atual prefeito”.
“Quem manda sou eu”
O promotor lembra que na hora da entrega do material Cintra foi ao local e “de maneira grosseira e deseducada, em atitude desrespeitosa aos agentes de segurança e servidores públicos”, respondeu que era ele, o prefeito, quem mandava e quem quisesse deveria procurar a prefeitura.
As cenas foram gravadas por equipe da coligação adversária de Cintra e o promotor as assistiu, mostrando a reação do prefeito e as bandeiras da coligação de Rosângela nas casas dos beneficiários.
Brito conversou com o motorista do caminhão que transportava o material, por quem foi informado que os tijolos eram adquiridos em Rio Verde. No entanto, não havia nota fiscal e nenhum documento que comprovasse a existência de programas sociais daquela natureza.
Para reforçar sua argumentação, o promotor citou que a própria Secretaria Municipal de Assistência Social, em ofício ao Juízo Eleitoral e ao Ministério Público e no teor de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que não havia projeto social algum de distribuição de material de construção às famílias carentes de Porto Murtinho.
O promotor conclui que os fatos são gravíssimos e caracterizam conduta vedada a agentes públicos, conforme o artigo 73 da Lei 9.504, e crime eleitoral previsto no artigo 299 do Código Eleitoral. Rosângela Baptista é a atual vice-prefeita e Alex é médico lotado no serviço público de saúde do município.
Na semana passada, a juíza Samantha Ferreira Barione, titular da 20ª Zona Eleitoral, atendeu requerimento do Ministério Público e proibiu a entrega de casas populares que o prefeito estava anunciando para domingo passado (30). As 120 casas estão inacabadas. Para apressar sua entrega o prefeito utilizou uma emissora de rádio Paraguai (a FM Alto Paraguai) na convocação dos pedreiros.
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