Presidente do PMDB questiona candidatura de Pedro Chaves a suplente de Delcídio
O presidente do PMDB de Mato Grosso do Sul, Esacheu Nascimento, questiona a candidatura do empresário e professor Pedro Chaves (PSC) a suplência do senador Delcídio do Amaral (PT). Ele se baseia na Lei complementar número 64, de 18 de maio de 1990 (Lei da Inelegibilidade), onde segundo consta no artigo 1, inciso II, alínea […]
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O presidente do PMDB de Mato Grosso do Sul, Esacheu Nascimento, questiona a candidatura do empresário e professor Pedro Chaves (PSC) a suplência do senador Delcídio do Amaral (PT). Ele se baseia na Lei complementar número 64, de 18 de maio de 1990 (Lei da Inelegibilidade), onde segundo consta no artigo 1, inciso II, alínea I da referida lei, onde se lê:
i) os que, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.
Para o presidente regional do PSC, Wilson Joaquim, não há irregularidade. “Tudo isso é história plantada pela oposição que diz que o Pedro Chaves não pode concorrer, mas antes do anúncio e dele aceitar o convite do senador Delcídio, fizemos uma ampla consulta jurídica que confirmou o credenciamento do nome dele”, explica.
Em entrevista coletiva realizada anteontem, Delcídio e Pedro Chaves falaram sobre a questão. A assessoria do senador informou ao Midiamax que esse posicionamento é típico da oposição.
Segundo a assessoria do senador Delcídio, os partidos se cercaram de todos os cuidados jurídicos e que Chaves era interventor de uma entidade beneficente particular, nomeado pela Justiça e não pelo Poder Executivo.
Em 22 de junho do ano passado, o empresário Pedro Chaves e o diretor executivo da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), Salim Cheade, assumiram a junta interventora da Santa Casa, quando o candidato a suplência ocupou a presidência da junta.
Para os assessores dos dois partidos, Chaves administrava uma entidade privada que administra recursos públicos em forma de contrato.
De acordo com a assessoria de Delcídio, inclusive há jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 1992, onde há indicação de que não é necessária que dirigente de hospital privado seja licenciado do cargo.
Esacheu Nascimento, anteriormente era presidente da Associação Beneficente de Campo Grande, que é dona da Santa Casa. Procurado pela reportagem do Midiamax, a assessoria informou que ele cumpria agenda e retornaria a ligação posteriormente.
Segundo a assessoria, os partidos se cercaram de todos os cuidados jurídicos e que Chaves era interventor de uma entidade beneficente particular, nomeado pela Justiça e não pelo Poder Executivo.
Em 22 de junho do ano passado, o empresário Pedro Chaves e o diretor executivo da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), Salim Cheade, assumiram a junta interventora da Santa Casa, quando o candidato a suplência ocupou a presidência da junta.
Para os assessores dos dois partidos, Chaves administrava uma entidade privada que administra recursos públicos em forma de contrato.
De acordo com a assessoria de Delcídio, inclusive há jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 1992, onde há indicação de que não é necessária que dirigente de hospital privado seja licenciado do cargo.
Para eles, não há risco nenhum da indicação ser impugnada.
Esacheu Nascimento, anteriormente era presidente da Associação Beneficente de Campo Grande, que é dona da Santa Casa. Procurado pela reportagem do Midiamax, a assessoria informou que ele cumpria agenda e retornaria a ligação posteriormente.
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