Justiça Eleitoral cassa Arruda por infidelidade partidária

Por 4 votos contra 3, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Distrito Federal cassou nesta terça-feira o mandato do governador afastado e preso José Roberto Arruda (sem partido) por desfiliação partidária. A maioria dos integrantes da Corte seguiu o voto do relator Mário Machado, e defendeu que Arruda deixou o DEM sem respaldo legal, mesmo […]

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Por 4 votos contra 3, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Distrito Federal cassou nesta terça-feira o mandato do governador afastado e preso José Roberto Arruda (sem partido) por desfiliação partidária. A maioria dos integrantes da Corte seguiu o voto do relator Mário Machado, e defendeu que Arruda deixou o DEM sem respaldo legal, mesmo estando ameaçado de expulsão.

A defesa de Arruda, que está preso por determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça), deve recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para anular a decisão do TRE. Os advogados terão ainda que entrar com um pedido de liminar suspensiva para garantir a manutenção do mandato até o julgamento pela Corte superior. Essa medida evita que Arruda seja transferido da Superintendência da Polícia Federal para o Complexo Penitenciário da Papuda, uma vez que com a cassação perde o direito de ficar preso em uma sala de “Estado-Maior”.

O julgamento terminou empatado com três votos favoráveis a cassação e três contrários. A votação foi decidida pelo desembargador Lecir da Luz, que seguiu o voto do relator do caso, desembargador Mário Machado. .

Para o relator, Arruda se desfiliou do DEM por vontade própria e o partido tinha respaldo legal para abrir processo disciplinar diante das acusações de envolvimento no esquema de corrupção.

“Não é apenas direito acionar as condutas. É dever político com a cidadania não admitir a inércia diante de denúncia contra o seu acusado. Isso se distância radicalmente do argumento de grave discriminação”, disse.

O Ministério Público Eleitoral pedia a perda do mandato de Arruda, argumentando que ele deixou o DEM sem previsão legal para evitar constrangimentos.

O desembargador Cândido Ribeiro Filho votou pelo arquivamento da ação afirmando que houve “coação” de lideranças do partido para que Arruda deixasse os quadros do DEM.

“É fato que todas as lideranças do DEM anteciparam o juízo de valor, não fizeram só ilação. Não foi ilação não. São os próprios líderes partidários que reconhecem que precisam expulsar o representado porque a imagem do partido está em jogo. E eles estão corretos. E está em jogo porque determinados princípios partidários foram descumpridos, em princípio, pelo representado [Arruda]. Houve coação. Não fica que não te queremos”, disse Cândido.

No julgamento, o procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes Brill, disse que Arruda não foi discriminado pelo DEM e que deixou o partido por “estratégia política” e para “não passar vergonha”.

“Não há de se falar em discriminação pessoal. Desde quando a formulação de uma representação, da instauração de um processo disciplinar pode ser considerada discriminação? O DEM nada mais fez do que cumprir o seu direito. Nesse sentido não se pode falar em grave discriminação porque o partido cumpriu o regimento do partido. Queria Arruda que o DEM ficasse inerte diante da gravidade dos fatos? E pediu a desfiliação por conveniência política, por estratégia política, para não passar vergonha”, disse.

A advogada de Arruda, Luciana Lóssio, tentou desqualificar o pedido de cassação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. “O mandato não pertence ao Ministério Público, pertence ao partido. O Ministério Público tem uma legitimidade questionada pela Justiça Eleitoral como um todo”, disse.

Para a advogada, não há dúvidas de que Arruda foi discriminado. “Após as denúncias, o governador se tornou uma pessoas indesejada dentro do partido. Todos tinham aversão ao governador. O DEM virou as costas e o deixou sozinho diante da crise. É importante deixar claro aqui que o governador não foi condenado, são notícias jornalísticas que nada provam. Estamos falando de um chefe do poder Executivo sob o qual recaem suspeitas”, disse.

Cassação

A ação do procurador foi motivada porque o DEM não recorreu à Justiça Eleitoral. A resolução do TSE que fixou em 2007 normas para a infidelidade partidária não prevê justa causa para desfiliação partidária por questão de foro íntimo.

Segundo a resolução do TSE, se no prazo de 30 dias o partido não entrar com ação –como ocorreu no caso do DEM–, cabe ao Ministério Público fazê-lo em mais 30 dias.

A defesa de Arruda está pronta para recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), caso o TRE aprove a cassação do mandato do governador afastado. A advogada Luciana Lossio, no entanto, acredita que a ação deve ser arquivada porque será um julgamento técnico. “Ele não tinha nenhuma alternativa a não ser se desfiliar”.

Processos

Arruda também é alvo de processo de impeachment na Câmara Legislativa e de dois pedidos do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para que a Casa autorize que ele seja processado criminalmente. Os processos estão parados aguardando a defesa do governador. A expectativa é de que os casos sejam analisados em abril.

O governador está preso desde o dia 11 de fevereiro na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, acusado de obstruir as investigações do esquema de corrupção. Os advogados de Arruda entram hoje no STJ (Superior Tribunal de Justiça) com pedido de revogação da custódia.

Os advogados alegam que Arruda está preso por tempo excessivo, não oferece risco às investigações e está com a saúde debilitada.

Saída

Após oito anos no partido, o governador ficou isolado dentro da legenda depois das denúncias do envolvimento dele num suposto esquema de arrecadação e pagamento de propina. O esquema envolveria o pagamento de uma mesada a parlamentares da base aliada, secretários de governo, assessores e empresários.

A pressão sobre Arruda ficou maior depois que vieram à tona imagens de dele recebendo dinheiro de suposta propina de Durval Barbosa, seu ex-secretário de Relações Institucionais.

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