TJ mantém proibição de dirigir a motorista que foi preso por embriaguez

Rapaz se recusou fazer teste do bafômetro

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Rapaz se recusou fazer teste do bafômetro

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), manteve suspenso o direito de dirigir do condutor de um veículo BMW 1181, preso em flagrante por dirigir em alta velocidade em Itaporã na noite de 17 de outubro de 2015. O rapaz teve recurso negado por unanimidade na 3ª Câmara Criminal.

De acordo com o TJ-MS, a defesa alegou não existir fundamentação já que faltam provas de que o condutor estaria com a capacidade alterada e que ele estaria colocando me risco a vida de outras pessoas e discorda da penalidade, alegando que o rapaz possui bons antecedentes e boa conduta.

Na ocasião policiais militares avistaram o carro sendo conduzido em alta velocidade pela área central da cidade, e em seguida receberam várias denúncias de pertubação do sossego alheio além da alta velocidade.

Os denunciantes informaram onde o veículo estava. O rapaz foi abordado pelos policiais militares e se negou a realizar o teste do bafômetro, mas de acordo com as informações, apresentava sinais de embriaguez. O aparelho de som foi apreendido e o condutor preso em flagrante e encaminhado para a delegacia para providências cabíveis.

De acordo com o TJ-MS, desembargador Francisco Gerardo de Sousa ressaltou durante o voto que a decisão foi fundamentada e tem por oportunidade manter a ordem pública. “Em que pese o argumento defensivo, constato que a decisão foi fundamentada a contento, de forma que a medida cautelar tem por escopo resguardar a ordem pública”.

Foram confirmados também o pagamento de fiança avaliada pela autoridade policial e foram fixadas medidas cautelares da prisão, como comparecimento mensal em juízo para informar o endereço e justificar atividades; proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos, não poderá se ausentar da cidade por mais de oito dias sem autorização judicial. Não poderá sair de casa no período noturno e em dias de folga, além da suspensão do direito de dirigir por um ano.

O desembargador também salientou que o período de suspensão do direito de dirigir é proporcional à conduta, pois, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

“Logo, o período fixado em nada se aproxima do máximo previsto em lei”, concluiu o relator.

 

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