Uma jovem, de 18 anos, denunciou na delegacia que foi importunada sexualmente pelo dono da lanchonete onde trabalha, na noite de sexta-feira (21) em . Ao tirar satisfação, o marido da jovem foi agredido por funcionários do local.

À polícia, a vítima contou que trabalhou por 15 dias e combinou com o patrão de ir buscar o pagamento da diária do serviço que faz como copeira em uma lanchonete na Avenida Nelly Martins no Bairro Vivenda do Bosque.

O homem a chamou até o escritório onde efetuou o pagamento. Na hora de se despedir, o patrão a abraçou e começou a passar a mãos em suas costas. A jovem estranhou a situação e se afastou, momento em que o homem tentou beijá-la a força, dizendo que o beijo “era pra se lembrar dele”.

Segundo relato da jovem à polícia, ela argumentou ainda que era casada e o patrão teria respondido que também era e não teria problema. A vítima então saiu do local e foi até o carro onde o marido a esperava, na rua lateral.

Só no meio do caminho que a jovem decidiu contar ao marido o que havia acontecido, ele então a levou até a delegacia para registrar ocorrência.

Antes de chegar na delegacia, o marido da jovem resolveu ir até o local para tirar satisfação e ao questionar o homem sobre o que teria ocorrido, o autor teria rido de maneira debochada. Em seguida um funcionário do local agrediu o marido da jovem com socos e chutes na cabeça e corpo.

O casal foi até a onde a ocorrência foi registrada como importunação sexual e lesão corporal dolosa.

Importunação sexual

Com pena de um a cinco anos de detenção, o crime de importunação sexual é mais grave que o crime de assédio e mais leve que o crime de estupro, porém cabe a prisão em flagrante. Na maioria das vezes, o crime é cometido com objetivo de satisfação sexual na presença de alguém sem sua autorização, como apalpar, lamber, tocar, desnudar, entre outros.