Reincidente, caminhoneiro flagrado com contrabando de cigarro e agrotóxico paga multa e é liberado
Contrabando e agrotóxicos foram encontrados em meio a carregamento de doces e seriam entregues em Cuiabá; caminhoneiro admitiu ter sido preso pelo crime em 2021
Humberto Marques –
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Caminhoneiro que foi preso em flagrante no sábado (12) em Rio Brilhante, a 165 km de Campo Grande, com cargas de cigarro e agrotóxico contrabandeados, escondidos em meio a um carregamento de doces, foi liberado pela Justiça Federal mediante o cumprimento de medidas cautelares.
Em juízo, ele admitiu não ser a primeira vez que cometeu crime de contrabando. Contudo, sobre os fatos que o levaram novamente à cadeia, preferiu se manter em silêncio.
A PRF (Polícia Rodoviária Federal) abordou o suspeito por volta das 9h de 12 de novembro. Assim, em fiscalização de rotina no km 323 da BR-163, os agentes deram ordem de parada. O condutor informou que seguia de Campo Mourão (PR) para Cuiabá (MT) com caixas de doces. Como deu sinais de muito nervosismo, decidiu-se pela revista da carga.
Na parte dianteira do compartimento de carga do caminhão havia cerca de 200 marcas de cigarro da marca Gift (de produção paraguaia) e 800 quilos de agrotóxico inseticida (Thiamefull) de origem chinesa. A carga de agrotóxico estava entre as caixas de doce, em sacos de 1 kg cada.
O condutor disse ter sido abordado por um desconhecido em um posto de combustíveis de Maringá (PR). Ele receberia dinheiro para entregar as cargas ilícitas em um posto de Cuiabá. Assim, o autor da proposta teria levado o caminhão para carregar com os produtos em uma chácara na saída de Maringá – o caminhoneiro ficou no posto.
O suspeito flagrado com o contrabando foi levado à Polícia Federal de Dourados. Em depoimento à PF, ele admitiu ter sido preso em 2021 por contrabando de cigarros em Rondonópolis.
Flagrado com contrabando pode pagar multa e seguir cautelares
Apesar do antecedente, o juiz responsável por analisar o pedido de prisão considerou que não houve grave ameaça ou violência no crime cometido pelo caminhoneiro – condições para a decretação da prisão preventiva.
Como também não havia registros de inquéritos policiais ou ações penais em andamento como o réu, tampouco condenações com trânsito em julgado, não se considerou ser situação de reiteração criminosa contumaz.
Em vez de manter o caminhoneiro preso, optou-se pela liberdade provisória, mediante pagamento de multa de R$ 4,8 mil a ser paga até terça-feira (16), comprovação de endereço, proibição de se ausentar da comarca onde reside por mais de 8 dias sem autorização judicial e de se mudar sem informar à Justiça, proibição de deixar o Brasil e de praticar novos delitos e aceitação de intimação e citação dos atos processuais por WhatsApp – ele não poderá alterar o número telefônico sem autorização judicial –, entre outras restrições.
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