Operação Codicia: Testemunhas são ouvidas em audiência sobre caso de corrupção na Polícia Civil

Audiência de instrução e julgamento acontece em Ponta Porã

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Dinheiro apreendido na operação
Dinheiro apreendido na operação – Divulgação

Está marcada para a tarde desta sexta-feira (4) audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas de acusação, do processo contra os alvos da Operação Codicia. A audiência acontece em Ponta Porã e os réus que moram ou estão presos em outras cidades participam por videoconferência.

O processo que apura denúncia de corrução e propina na Polícia Civil tramita na 2ª Vara Criminal de Ponta Porã. Os investigados atuavam na 2ª Delegacia da cidade, sendo dois deles os delegados Patrick Linares e Rodrigo Blonkowski.

A operação foi realizada em 25 de abril, sendo a denúncia inicial apresentada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em 9 de maio e recebida pelo juiz Marcelo Guimarães Marques, da 2ª Vara Criminal de Ponta Porã, no dia 17 daquele mês.

Delegado afastado e réus na operação

No dia 17 de maio, 11 pessoas se tornaram rés, 8 dias após oferecimento da denúncia pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). O magistrado pontuou que recebeu a denúncia “ante a prova da materialidade e presença de indícios de autoria do fato delituoso imputado à parte ré, levando em conta os elementos colhidos na fase inquisitória”.

Foram denunciados pelo Gaeco, no dia 9 de maio, o escrivão Rafael Grandini Salles – já implicado também no âmbito da Omertà – perito Rogério Insfran Ocampos, policial aposentado Valdenei Peromalle, delegado afastado Patrick Linares da Costa, também os investigadores Elvis Elir Camargo Lima – também réu na Omertà – Márcio André Molina, Adriana Jarcem da Silva, Mauro Ranzi e o escrivão Jonatas Pontes Gusmão.

Também se tornaram réus Paulo de Tarso Silva Kobal, morador em Santos (SP) e Sérgio Eduardo Vieira, morador em Minas Gerais. Já em julho, uma segunda fase da operação foi deflagrada e prendeu o delegado Rodrigo Blonkowski em flagrante.

Ele foi detido durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, por manter em casa arma de fogo irregularmente.

Alegou perseguição

No mesmo dia em que foi oferecida denúncia, a defesa do delegado afastado Patrick Linares da Costa entrou com pedido para revogação das medidas cautelares impostas contra a autoridade policial. As medidas foram determinadas em 5 de abril, ao invés da prisão preventiva, e cumpridas na Operação Codicia.

Foi requerida revogação das medidas cautelares – que tratam, entre outras, do afastamento do delegado do cargo pela Corregedoria da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul – alegando ausência da materializada, contemporaneidade e autoria. Para isso, inicialmente a defesa fez uma perícia nas contas do delegado e da esposa.

Isso, porque o Gaeco apontou ao menos que entre os anos de 2017 e 2019 foram feitos 18 depósitos, totalizando R$ 17.060, na conta bancária do delegado. Já na conta da esposa, foram descobertos 190 depósitos que totalizaram o valor de R$ 214.597, com algum tipo de identificação. Outros 86 créditos no valor total de R$ 89.980 não tinham identificação ou estavam precárias.

Nos documentos apresentados na peça, a defesa alega que os depósitos foram todos lícitos. É pontuado que a esposa do delegado trabalha com vendas de produtos novos e usados e faz todo o procedimento pelas redes sociais. Por isso, os depósitos acabam feitos sem a devida informação.

O delegado chegou a ser ouvido na sede do Gaeco, no dia 2 de maio. Na ocasião, prestou esclarecimentos sobre o funcionamento da 2ª Delegacia de Ponta Porã, bem como sobre os valores recebidos em conta.

Relato de perseguição contra delegado

Ainda na peça é citada suposta perseguição pessoal por parte de uma promotora de Justiça do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). O advogado cita que, no início da relação profissional entre Patrick e a promotora, havia um contato amigável. No entanto, os dois tiveram uma desavença.

É esclarecido que as autoridades não tinham uma boa relação e que teria ocorrido uma “verdadeira caça às bruxas com animus de vingança”. Por isso, a defesa afirma que a inimizade entre delegado e promotora torna os informes e relatórios dela sobre o investigado “suspeitos”.

Ao pedido de revogação das medidas cautelares, foram anexadas 21 declarações de delegados da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, secretário de Segurança Pública, entre outras autoridades e pessoas que conheciam Linares. As peças tratam da conduta moral do investigado e saem em defesa do delegado.

Em resposta, o Ministério Público Estadual disse que na análise não foram levadas em consideração impressões pessoais, “A Coordenação do Gaeco/MPMS informa que a investigação foi conduzida pelos membros do Gaeco lotados em Campo Grande, e não na Comarca de Ponta Porã, sendo que na análise da formação do arcabouço probatório não foram levadas em consideração impressões pessoais de quaisquer colegas, apenas elementos materializados de vestígios físicos ou digitais concretos”.

Não assumiu cargo de juiz

O delegado passou no concurso para juiz substituto em 2021, e estava com a posse marcada junto com a dos novos magistrados para a última quarta (27), mas não assumiu o cargo. Como delegado, os valores pecuniários recebidos por Linares são de R$ 24.320, segundo o portal da transparência. Como juiz substituto, os vencimentos iniciais são previstos em R$ 27.363.

A situação parece delicada, uma vez que, como juiz, Linares poderia, em tese, ter acesso às credenciais prerrogativas de magistrado que permitiriam acesso às peças sigilosas do inquérito do qual é alvo, e que corre na 2ª Vara Criminal de Campo Grande.

Medidas cautelares

Inicialmente, o Gaeco havia pedido à Justiça a prisão preventiva de Linares. O pedido, porém, foi indeferido e convertido em medidas cautelares, que consistem em “afastamento do exercício da função de Delegado de Polícia enquanto estiver correndo a presente investigação e/ou a ação penal (tanto na função direta como Delegado, como em qualquer outra atividade administrativa)” e “impedimento de acessar os prédios de qualquer uma das Delegacias de Polícia existentes no município de Ponta Porã/MS”.

As restrições também impõem “proibição de manter qualquer tipo de contato direto com as pessoas que estão sendo investigadas no presente procedimento, com exceção de sua esposa (o que não impede que o seja feito através de advogado dentro do exercício da função em sua defesa)”, “entrega da arma funcional ao superior hierárquico por ocasião do cumprimento dos mandados de busca e apreensão – eis que afastado de suas funções” e “proibição de portar arma de espécie alguma (mesmo que particular)”.

O descumprimento das medidas cautelares, conforme a peça, pode ensejar a decretação da prisão preventiva de Linares. O que ocorre, no entanto, é que as restrições são referentes ao cargo de delegado de polícia.

Interceptação telefônica

Interceptação telefônica durante a investigação do Gaeco contra policiais acabou na descoberta de que o delegado estaria envolvido com os outros colegas na busca de obtenção pecuniária de forma ilícita.

Segundo o relatório do Gaeco, em uma das conversas entre dois policiais presos na operação, um deles fala que Patrick Linares havia dito que não queria mais saber de “se envolver em bronca”, já que havia sido aprovado em um novo concurso público.

Foram os depósitos em espécie na conta do delegado e da mulher que chamaram atenção durante as investigações. Além disso, a esposa do delegado, que também é funcionária pública e atua no TJMS, não teria declarado outra atividade remunerada perante a Receita Federal, conforme foi mencionado pelo Ministério Público.

Ainda segundo o relatório, foram identificados indícios de que o recebimento das quantias pelos investigados sinalizavam o recebimento de valores de forma irregular, já que — como agentes públicos — a única fonte de renda conhecida viria do Estado, não se justificando o depósito de tantos valores sem origem aparente.

O Gaeco ainda aponta que a conta bancária da esposa do delegado poderia estar sendo usada como ‘laranja’ no recebimento de propinas.

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