Filho de advogada morta em acidente na Afonso Pena há 5 anos ainda espera por indenização

Menino tinha apenas 3 anos na época e estava no carro com a mãe

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Carolina morreu no local do acidente – Arquivo/Midiamax

Já se passaram 5 anos do acidente que vitimou a advogada Carolina Albuquerque Machado, de 24 anos, ocorrido em 2 de novembro de 2017 na Avenida Afonso Pena. Em abril de 2021, João Pedro da Silva Miranda foi condenado pelo acidente, mas ainda não cumpriu a pena.

A defesa recorreu sobre a sentença do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, que condenou João a dois anos, 7 meses e 15 dias de detenção, além de 7 meses de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Como o processo ainda não transitou em julgado, o réu nem chegou a cumprir a pena. Outra ação também aguarda decisão e corre na 7ª Vara Cível. É um pedido de indenização por danos morais, para o filho de Carolina.

O menino, na época com 3 anos, estava no carro com a mãe no momento do acidente. Alegando o abalo emocional sofrido e todas as sequelas pela ausência materna durante seu desenvolvimento, em 31 de outubro de 2020 foi feito pedido de indenização de 200 salários mínimos, na época R$ 209 mil.

A defesa de João chegou a contestar, alegando culpa também de Carolina na própria morte, no acidente. Em 14 de outubro de 2021, foi realizada audiência de conciliação, mas não houve acordo.

Ainda é aguardada decisão sobre a ação.

João foi condenado pelo acidente

O acidente que vitimou Carolina aconteceu no cruzamento da Avenida Afonso Pena com a Rua Dr. Paulo Coelho Machado, na Chácara Cachoeira. Na sentença, o magistrado pontua o debate que ocorreu no decorrer do processo, de saber se o acidente foi por conduta culposa ou não.

Ou mesmo se a culpa seria exclusiva da vítima fatal, como declarou a defesa de João. Para o juíz, foi demonstrada a culpa do réu, que não agiu com o devido cuidado, dirigindo a camionete Frontier, que é veículo de grande porte, em altíssima velocidade (entre 104 a 130 km/h) em local de intenso movimento.

O juiz ainda chega a citar “absurdo excesso de velocidade que o acusado imprimia em seu veículo”. Na fase dos depoimentos, testemunhas também confirmaram que João dirigia em alta velocidade, que teria fechado outros motoristas e quase colidido na traseira de outro carro.

Carro da vítima ficou totalmente destruído – Reprodução

Com isso, ficou comprovado que ele dirigia de forma imprudente. Por outro lado, é explicado que Carolina teria concorrido também para o acidente, uma vez que desrespeitou a sinalização, tentando cruzar a Avenida Afonso Pena.

O magistrado chega a relatar que não interferiram diretamente, no caso, o fato da jovem ter ingerido uma caneca de chopp nem mesmo da documentação estar atrasada. Ficou entendido, na decisão, que o homicídio culposo e também a lesão que o filho de Carolina sofreu foram decorrentes de culpa concorrente.

Ou seja, tanto de conduta do réu, quanto a da vítima, o que não resulta na absolvição de João Pedro. Apesar de ter agido com plena ciência do risco da conduta, o juiz entendeu que não era suficiente para afirmar que João tenha agido com dolo eventual.

Também a partir dos depoimentos, o juiz entendeu que o acusado ficou no local do acidente até que as vítimas fossem socorridas. Por fim, o magistrado decidiu por julgar parcialmente procedente a pretensão punitiva, a fim de condenar João Pedro da Silva Miranda nos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

Já sobre os crimes de fugir do local do acidente e dirigir embriagado, o réu foi absolvido, uma vez que não foram provados. Todos os crimes constam no Código de Trânsito Brasileiro. Por ser réu primário, com bons antecedentes e pela vítima ter concorrido para o acidente, o regime a ser cumprido é o semiaberto, podendo apelar em liberdade.

Relembre o acidente

Por volta das 23 horas daquele dia 2 de novembro de 2017, João conduzia a Frontier pela Avenida Afonso Pena, em alta velocidade e acima do permitido, quando colidiu na lateral do Fox ocupado por Carolina e o filho, de 3 anos.

A advogada tentava atravessar a avenida pela Paulo Coelho Machado, mas teria furado o sinal, conforme foi comprovado nas câmeras de segurança. Com o impacto da colisão, o carro capotou e só parou em um poste.

Carolina não resistiu aos ferimentos e morreu no local do acidente, já o filho foi socorrido e encaminhado ao hospital com fratura na clavícula direita, lesões no rosto e contusão pulmonar.

Na camionete, além de João Pedro também estava o irmão e os dois não precisaram ser socorridos. O motorista fugiu do local, mas chegou a ser identificado ainda no dia do acidente.