Após o pedido da defesa do estudante João Pedro de Miranda para a análise do sangue de no intuito de saber se antes do acidente ela teria ingerido bebidas alcoólicas, o IALF (Instituto de Análises Laboratoriais e Forenses) afirmou à Justiça que não possui equipamentos para atender ao pedido.

Em despacho enviado ao TJ-MS (Tribunal de Justiça) no dia 2 de julhos, o IALF disse que não possui “instalações físicas adequadas para a realização de qualquer tipo de análise toxicológica em material biológico, principalmente, em alcoolemia e drogas de abuso”.

Com isso, o material (sangue) de Carolina foi devolvido ao laboratório para que providências sejam tomadas. Após a conclusão enviada para a Justiça, a defesa pediu para que providências sejam tomadas, assim como informações sobre qual laboratório irá fazer os testes.

No dia 5 de junho, segundo relatório do cartão de crédito anexado ao processo, foi constatado que Carolina havia comprado, em um bar na , um suco de laranja, um chopp e um lanche para crianças. O relatório foi anexado ao processo a pedido da defesa do estudante de medicina.

Entre os pedidos também estava a análise do celular e de amostra de sangue da advogada.

Desqualificação do crime

Para desqualificar o indiciamento pelo crime de trânsito, a defesa do acadêmico de medicina acusa Carolina de ter provocado a própria morte ao ‘furar’ o sinal vermelho, já que este teria sido, segundo a tese, o ato determinante para o acidente.

Mas os laudos da Polícia Civil atestaram na época que o estudante de medicina João Pedro de Miranda de 23 anos dirigia a 115 KM/h na avenida Afonso e estava embriagado. A advogada, ainda segundo as informações policiais, estaria trafegando a 30 Km/h no momento da colisão.

Após o acidente, João Pedro Miranda fugiu e ficou foragido por dois dias. Preso, ele pagou uma fiança de R$ 50 mil e colocou uma tornozeleira eletrônica, uma das condições para sua liberdade.

Discordância sobre o acidente

Em janeiro, a promotora do MP-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) Lívia Bariani emitiu parecer dizendo que não houve homicídio doloso por parte do motorista João Pedro da Silva Miranda Jorge. Segundo ela, o homicídio foi culposo já que Carolina passou no sinal vermelho.

“Assim, nos delitos de trânsito, não é prudente se concluir automaticamente pela ocorrência de dolo eventual, sendo necessário a concorrência de outros elementos, demonstrados objetivamente no feito, que apontem a assunção do risco de produzir o resultado morte ou lesão. Assim, da análise do presente caderno investigatório, não se verifica conduta dolosa de terceiro, no sentido de ceifar a vida das vítimas”, diz a promotora.

Entretanto, por conta de o parecer discordar dos autos do inquérito policial, que apontou o caso como homicídio doloso, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida determinou que o caso fosse analisado pelas varas criminais residuais de .

O promotor Marcos Fernandes Sisti emitiu nova interpretação dos fatos em fevereiro discordando da manifestação da promotora Lívia Bariani. “Os elementos coligidos até o momento no presente [inquérito público policial] demonstram que a conduta do indiciado João Pedro da Silva Jorge Miranda se amolda na figura do homicídio com dolo eventual, uma vez que, além de estar comprovado que o investigado dirigia o veículo em alta velocidade, evadiu-se do local sem prestar socorro à vítima, ele ainda estava conduzindo a camionete embriagado”, sobre o fato de uma testemunha do acidente ter relatado que o condutor apresentava visíveis sinais de embriaguez.