Na noite de quinta-feira (29), foi divulgada a sentença condenatória de João Pedro da Silva Miranda, hoje com 27 anos, acusado de provocar o acidente que matou a advogada Machado, de 24 anos. O acidente aconteceu no cruzamento da com a Rua Dr. Paulo Coelho Machado, na Chácara Cachoeira, em 2 de novembro de 2017.

Na decisão do juiz Roberto Ferreira Filho, ele pontua o debate que ocorreu no decorrer do processo, de saber se o acidente decorreu de conduta culposa ou não. Ou mesmo se a culpa seria exclusiva da vítima fatal, como declarou a defesa de João. Para o magistrado, foi demonstrada a culpa do réu, que não agiu com o devido cuidado, dirigindo a camionete Frontier, que é veículo de grande porte, em altíssima velocidade (entre 104 a 130 km/h) em local de intenso movimento.

O juiz ainda chega a citar “absurdo excesso de velocidade que o acusado imprimia em seu veículo”. Na fase dos depoimentos, testemunhas também confirmaram que João dirigia em alta velocidade, que teria fechado outros motoristas e quase colidido na traseira de outro carro. Com isso, ficou comprovado que ele dirigia de forma imprudente.

João durante audiência (Arquivo, Midiamax)

 

Por outro lado, é explicado que Carolina teria concorrido também para o acidente, uma vez que desrespeitou a sinalização, tentando cruzar a Avenida Afonso Pena. O juiz chega a relatar que não interferiram diretamente, no caso, o fato da jovem ter ingerido uma caneca de chopp nem mesmo da documentação estar atrasada.

Ficou entendido, na decisão, que o homicídio culposo e também a lesão que o filho de Carolina sofreu foram decorrentes de culpa concorrente. Ou seja, tanto de conduta do réu, quanto a da vítima, o que não conduz à absolvição de João Pedro. Apesar de ter agido com plena ciência do risco da conduta, o juiz entendeu que não era suficiente para afirmar que João tenha agido com dolo eventual.

Também a partir dos depoimentos o juiz entendeu que o acusado ficou no local do acidente até que as vítimas fossem socorridas. Por fim, o magistrado decidiu por julgar parcialmente procedente a pretensão punitiva, a fim de condenar João Pedro da Silva Miranda nos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

Já sobre os crimes de fugir do local do acidente e dirigir embriagado, o réu foi absolvido, uma vez que não foram provados. Todos os crimes constam no Código de Trânsito Brasileiro. Com tudo isso, o juiz então condenou João a 2 anos, 7 meses e 15 dias de detenção, além de 7 meses de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Por ser réu primário, com bons antecedentes e pela vítima ter concorrido para o acidente, o regime a ser cumprido é o semiaberto, podendo apelar em liberdade.

Relembre o acidente

Por volta das 23 horas daquele dia 2 de novembro de 2017, João conduzia a Frontier pela Avenida Afonso Pena, em alta velocidade e acima do permitido, quando colidiu na lateral do Fox ocupado por Carolina e o filho, de 3 anos. A advogada tentava atravessar a avenida pela Paulo Coelho Machado, mas teria furado o sinal, conforme foi comprovado nas câmeras de segurança.

Com o impacto da colisão, o carro capotou e só parou em um poste. Carolina não resistiu aos ferimentos e morreu no local do acidente, já o filho foi socorrido e encaminhado ao com fratura na clavícula direita, lesões no rosto e contusão pulmonar. Na camionete, além de João Pedro também estava o irmão e os dois não precisaram ser socorridos.

O motorista fugiu do local, mas chegou a ser identificado ainda no dia do acidente.