Sem lei específica de criminalização da homofobia, MS acumula 99 casos nos primeiros 4 meses de 2021
Crime está incluído em racismo no Código Penal e casos seguem em alta de 2020 para 2021
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No dia 17 de maio é comemorado o Dia Internacional contra a Homofobia. Contudo, sem uma lei específica no Código Penal Brasileiro para criminalizar o preconceito, ódio e até agressão contra homoafetivos, lésbicas, bissexuais e transexuais, o crime está incluído, atualmente, na Lei 7.716/89, a Lei do Racismo.
Os casos de injúria, se consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem da pessoa, registrou 99 casos de 1º de janeiro à 13 de maio de 2021 em Mato Grosso do Sul. Em 2020, o número foi semelhante, 97 casos.
Contudo, o crescimento maior foi registrado nas cidades do interior do Estado, que em 2020 somaram 52 casos, e em 2021, 64. Já a Capital, antes com 45, reduziu o número para 35 em 2021.
Lei contra homofobia
O advogado e mestre em direitos humanos João Pedro Rodrigues, explica que em 2019 o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela inclusão dos crimes de homofobia e transfobia na Lei 7.716/1989 por meio da ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) nº 26/2019. “A ADO surgiu depois do entendimento que o Congresso Federal havia desrespeitado o artigo 15, inciso 41 da Constituição Federal, que fala que os crimes contra os direitos humanos devem ser punidos criminalmente”.
Segundo o advogado, o STF interpretou de forma intensiva o termo racismo para enquadrar violação contra a comunidade LGBTQ+. “O STF tenta solucionar esse lapso de mais de 30 anos sem uma lei específica. Essa ADO foi julgada procedente porque houve muita demora para efetivar uma lei, desde 1988, quando a Constituição foi implantada, o mais famoso foi o PL (Projeto de Lei) 122/2006, que visava criminalizar a homofobia incluindo transfobia”, explica.
Além disso, Rodrigues explica que as violações de direitos da população LGBQTIA+ começa no registro dos boletins de ocorrência, em casos de agressão ou injúria e difamação. “Se você não tem no b.o um espaço específico para que uma travesti, por exemplo, seja identificada com o nome social, não tem como definir um crime”, esclarece.
O pesquisador desenvolveu sua monografia sobre direitos de lésbicas, gays e travestis privadas de liberdade. O estudo identificou que essa população sofre violações de forma mais acentuada nos presídios, apesar de Mato Grosso do Sul possuir, dentro do Instituto Penal de Campo Grande, cela específica para cumprimento de pena, como determinado pela resolução conjunta nº 1 de 2014.
“Aqui no Estado, eles ficam em celas específicas, então de certo modo há um respeito maior, como por exemplo, eles podem usar cabelos longos, maquiagens, e não têm presos faccionados. Em regra, os que cumprem pena com eles, tende a ter maiores violências”, relata.
Como resolver?
O líder do Núcleo de Estudos Néstor Perlongher, de cidade, geração e sexualidade, da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), explica que, historicamente, um dos principais fatores de violência contra LGBT’s é ser considerada pela população em geral como ‘fora das normas’. “A norma social diz que existe uma relação entre sexo, gênero e desejo, que chamamos cientificamente de matriz de inteligibilidade, ou seja, quem tem órgão sexual masculino deve ser homem e ter desejo por mulher, e vice-versa. Quando essa população inverte essa norma, a sociedade tem dificuldade de lidar com essas outras identidades”, explica.
Segundo o pesquisador, uma das práticas de retorno contra essa inversão de norma é a violência, usada como uma “correção”. “Esse é um tipo de violência mais desumana e bruta, porque se refere ao que a pessoa está sentindo. Todos os outros tipos existem, incluindo física, patrimonial, sexual e moral, e impedem que as pessoas possam viver de forma digna”, pontua.
Para o professor, a educação é uma das formas de solucionar parcialmente o problema da homofobia, por ser uma ferramenta para discussão desde a infância. “Além da escola, existem outros espaços que devem incluir esse tema, como por exemplo as mídias, a rua, e o próprio esporte. Muitas instituições sociais, como a família e vizinhos, podem perceber que uma criança ou adolescente, por exemplo, sofre esse tipo de violência, porque ele é lido como fora da norma, mas nada se faz”, diz o pesquisador.
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