Preso fugiu da Santa Casa enquanto cabo dormia no carro e soldado mexia no celular
A fuga do detento de 49 anos daSanta Casa de Campo Grande, nesta terça-feira (2), aconteceu enquanto um dos policiais responsáveis pela escolta do detento dormia em seu carro e a outra militar se distraiu usando o celular. Os dois policiais foram presos e estão no Presídio Militar. Segundo o depoimento do cabo que estava […]
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A fuga do detento de 49 anos daSanta Casa de Campo Grande, nesta terça-feira (2), aconteceu enquanto um dos policiais responsáveis pela escolta do detento dormia em seu carro e a outra militar se distraiu usando o celular. Os dois policiais foram presos e estão no Presídio Militar.
Segundo o depoimento do cabo que estava escalado para o serviço, ele teria ido descansar no seu ‘quarto de hora’, entre as 2 horas da madrugada e as 5 da manhã, ficando a soldado responsável pela custódia do detento, que estava internado por causa de um AVC (Acidente Vascular Cerebral). Ele foi descansar em seu carro, que estava cinco andares abaixo e mais de 80 metros de distância do preso.
A soldado contou que ficou no quarto com o preso e que após os enfermeiros aplicarem a medicação às 4h30 da manhã e depois de 10 minutos, o detento pediu para ir ao banheiro, sendo que foi conduzido pela soldado sem algemas. Ela ficou do lado de fora do banheiro.
Mas, como o preso estava demorando, a militar resolveu entrar no banheiro e ele já havia fugido. Em depoimento, a soldado contou que não havia por onde o detento sair, mas que em determinado tempo se distraiu mexendo em seu celular. Foi feita uma varredura no hospital em busca pelo preso, que está foragido.
Os dois militares foram autuados em flagrante e foram levados para o presídio militar. Um procedimento administrativo será aberto para apurar as circunstâncias dos fatos.
Pena
Considerado fugitivo, o preso que aproveitou a distração dos policiais para fugir do hospital cumpria pena pelo crime de estupro de vulnerável. Ele teria estuprado uma enteada por várias vezes e, do crime, ainda teria resultado em uma gravidez.
Conforme dados do Dário da Justiça, o réu foi denunciado e condenado pelos crimes previstos no “Art. 213 § 1º (diversas vezes) c/c Art. 226 “caput”, II c/c Art. 234 “único”, III c/c Art. 71 “caput” e Art. 242”. São esses os crimes de estupro de vulnerável, com aumento de pena se o agente é ascendente, padrasto, tutor ou tiver título de autoridade sobre a vítima.
Além disso, aumento de pena se do crime resulta gravidez e também por dar parto alheio como próprio, registrar como seu filho o filho de outrem, ocultar recém-nascido ou substituí-lo. O processo tramita em segredo de justiça, pela tipificação do crime, mas conforme as publicações no Diário da Justiça, a denúncia foi apresentada em 2014 e a condenação ocorreu em 2019.
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