Servidora é acusada de vender documentos para chinês em Campo Grande
Uma servidora do judiciário é acusada pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) por supostamente ter vendido documentação para um chinês por R$ 39 mil. Ela recorre ao TJMS (Tribunal de Justiça) contra o recebimento da denúncia pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O esquema teria sido descoberto […]
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Uma servidora do judiciário é acusada pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) por supostamente ter vendido documentação para um chinês por R$ 39 mil. Ela recorre ao TJMS (Tribunal de Justiça) contra o recebimento da denúncia pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
O esquema teria sido descoberto após o homem usar a documentação para tentar fazer um passaporte em Ponta Porã, distante 346 quilômetros de Campo Grande. À mulher é atribuída a autoria, por 16 vezes, do delito de falsidade ideológica e falsificação de documento público, processos em tramitação na 5ª Vara Federal de Campo Grande.
Ela usaria o cargo para fraudar certidões de nascimento para estrangeiros, como meio para que eles emitissem documentos brasileiros de maneira fraudulenta. A defesa da servidora alega que a documentação falsa foi feita em São Gabriel do Oeste e a mulher, lotada na Capital, não teria relação com o fato.
A denúncia é da 30ª Promotoria do Patrimônio Público de Campo Grande e aponta que a servidora é membro de uma organização criminosa chefiada pelo marido. O chinês alegou ter feito quatro depósitos de R$ 9,9 mil à mulher para o recebimento da documentação e, ainda, ter se hospedado na casa dela durante a expedição dos documentos.
Ela, inclusive, receberia as pessoas para quem supostamente vendia a documentação na sede da Vara onde atua. A denúncia, assinada pelo promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, mostra troca de mensagens da denunciada com o marido sobre o caso.
“Ao utilizar seu cargo público para emprestar credibilidade a empreitada criminosa perpetrada por seu esposo, chegando inclusive a receber em seu local de trabalho pessoas interessadas em adquirir documentos falsos, violou deforma deliberada os princípios que regem a Administração Pública”, aponta a denúncia.
A 2ª Vara de Direitos Difusos acatou a denúncia, mas alegou que apenas a narrativa dos fatos não era suficiente para a condenação e solicitou informações da defesa e da acusação. No entanto, a servidora recorre ao Tribunal para que a denúncia seja rejeitada por falta de elementos mínimos que configurem a improbidade.
O Ministério pede a condenação da servidora, a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, no valor de R$ 37.929; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil em três vezes o valor do acréscimo patrimonial; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
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