Justiça nega devolver a servidor carro apreendido com esposa traficante

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou a devolução de um veículo apreendido com uma traficante. O marido da mulher ingressou com recurso de apelação, mas conforme decisão da 2ª Câmara Criminal, o bem ainda interessa ao processo, motivo pelo qual não pode ser liberado por enquanto. Segundo os autos do […]

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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou a devolução de um veículo apreendido com uma traficante. O marido da mulher ingressou com recurso de apelação, mas conforme decisão da 2ª Câmara Criminal, o bem ainda interessa ao processo, motivo pelo qual não pode ser liberado por enquanto.

Segundo os autos do processo, a esposa do servidor público foi presa em flagrante pelo crime de tráfico de drogas, sendo apreendido o veículo em seu poder. O homem afirma que adquiriu o automóvel de forma lícita e, como apresentava problemas de saúde (coluna) na época dos fatos, sua esposa o utilizava tanto para estudar e trabalhar, quanto para transportá-lo ao trabalho, tratando-se de terceiro de boa-fé, tanto que comprovou a propriedade do bem.

Em primeiro grau, o juiz indeferiu o pedido, apesar de o servidor comprovar a propriedade do bem apreendido. Com a decisão, o homem ingressou com apelação criminal. Contudo, a 2ª Câmara Criminal do TJMS, em votação unânime, negou provimento ao recurso, com base no art. 118 do Código de Processo Penal (CPP), que dispõe que “antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo”.

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