O juiz federal substituto Rodrigo Vaslin Diniz, da 1ª Vara de –a 461 km de Campo Grande–, aceitou denúncia contra o piloto João Benedito Melo Alves Filho, 56, preso pela Polícia Federal com um carregamento de avaliado em quase R$ 10 milhões.

A decisão, que repetiu liminar garantindo a detenção do suspeito, foi publicada nesta terça-feira (8) no Diário de , e atende a manifestação do MPF (Ministério Público Federal), dentro do inquérito aberto pela Polícia Federal sobre o caso.

A manifestação atende ao Código Penal que, ao tratar da prisão preventiva, prevê a revisão da decisão a cada 90 dias a fim de não tornar a prisão ilegal. No caso do suspeito, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva em 8 de junho, destacando que Alves Filho levava em um e guardava em um quarto de hotel uma grande quantidade de entorpecentes, “muito provavelmente trazidos do Paraguai”.

Conforme noticiado pelo Jornal Midiamax, em 6 de junho, o helicóptero Robinson R44 pilotado pelo suspeito teria sofrido uma pane e pousado em uma propriedade rural de Naviraí a 2 km do aeroporto. De lá, o suspeito seguiu para um hotel no Centro, onde acabou preso pela Polícia Militar e entregue à Polícia Federal.

Com o suspeito, foram flagrados 191 kg de drogas, sendo 188,2 kg apenas de cocaína e 800 gramas de skunk (a “supermaconha”), o que leva a suposição de que ele não agia por conta própria –uma vez que relatou ser piloto com rendimento mensal de R$ 7 mil (embora não tenha sido identificado nenhum vínculo empregatício) e os entorpecentes foram avaliados em cerca de R$ 10 milhões.

A droga seria levada para Blumenau (SC), conforme o denunciado, levando a suspeitas de que seria exportada por meio do porto de Itajaí (SC). O helicóptero pertence a uma empresa de consultoria financeira e estava em perfeitas condições de voo e sem restrições, tendo Alves Filho como seu operador cadastrado.

Na sentença original, destacou-se o fato de Mato Grosso do Sul ser “porta de entrada” do tráfico originado no Paraguai; além da suspeita de haver um esquema criminoso estruturado e de alto poder aquisitivo em operação.

O magistrado salientou à época que não há comprovação de que Alves Filho resida em Belém (PA), como relatado, persistindo indícios de seu envolvimento com organização criminosa focada no tráfico transnacional. Com isso, considerou-se haver risco de reiteração delitiva por parte do investigado.

“Diante disso, a prisão preventiva é essencial para a garantia da ordem pública, impedindo, assim, a disseminação de novas práticas delituosas em prejuízo de toda a sociedade, bem como para assegurar a aplicação da lei penal” e evitar risco de fuga.

Ao rever o caso, o juiz considerou que as razões que motivaram a prisão não foram alteradas, não cabendo assim a adoção de outras medidas cautelares. Além disso, ponderou que a defesa prévia não apontou possibilidades de absolvição sumária ou fatores que permitissem o excludente de ilicitude, culpabilidade ou extinção de punibilidade, recebendo a denúncia e dando início à instrução do processo.

Por conta de problemas no sistema de internet na Vara Federal de Naviraí, a audiência de instrução e julgamento ainda será marcada.