Homem que levava 26 kg de folhas de coca para São Paulo tem liberdade negada em MS
Homem foi preso em Anastácio com carga e alimentos irregulares; ele ainda teria ajudado estrangeiros a entrarem ilegalmente no Brasil.
Arquivo –
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O juiz Dalton Kita Conrado, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, negou pedido de habeas corpus impetrado por um homem de origem estrangeira que foi preso em Anastácio com 26 kg de folhas de coca, além de alimentos que não passaram pela alfândega, quando seguia para São Paulo. O autor, que também é processado por atuar na entrada de estrangeiros ilegais no Brasil, segue com a prisão preventiva em vigor.
Decisão publicada nesta quarta-feira (9) no Diário de Justiça Federal aponta que o autor pedia a revogação da prisão, com ou sem aplicação de medidas cautelares, alegando ser réu primário e ter bons antecedentes –apesar de condenação vinda da Justiça Federal de São Paulo–, além de endereço certo e ocupação lícita.
O autor ainda afirma que a folha de coca não é considerada droga na Bolívia, senso usada para fins medicinais e como tradição no país vizinho –onde é comumente mascada ou usada em chás, entre outros meios de consumo. Segundo o preso, caso fosse processada, a carga geraria cerca de 26 gramas de cocaína.
O MPF (Ministério Público Federal) alertou que a importação de folhas de coca é grave o bastante para justificar a manutenção da prisão preventiva, reforçando que o homem é foragido da Justiça de São Paulo e responde na Justiça de Corumbá por introdução ilegal de estrangeiros, tampouco comprovando o endereço informado.
A Procuradoria recomendou, além da negativa ao pedido, que o processo volte à Polícia Federal para que as investigações prossigam e, caso se opte pela substituição da prisão por penas cautelares, que se exija a proibição de circulação na fronteira, monitoramento eletrônico e apresentação em juízo.
Kita Conrado não viu mudança na condição que levou o autor à prisão em Anastácio. “Embora trata-se de apreensão de folhas de coca, o requerente não afastou ou comprovou não se tratar de droga, dado que o exame pericial constatou a presença de alcaloide de cocaína, que causa dependência física ou química”, afirmou.
O juiz ainda salientou que o réu é procurado pela Vara de Execuções Penais de São Paulo para cumprimento de pena e responde pela introdução, em tese, de estrangeiros no país, “sendo a manutenção da prisão cautelar, por ora, necessária para assegurar a instrução criminal e eventual aplicação da lei penal”.
Em agosto deste ano, cães farejadores da Polícia Militar encontraram 26 kg de folhas de coca no banheiro de um ônibus em Anastácio. Uma pessoa, que teria saído de Corumbá com 2 pessoas, procurava um motorista para seguir com o veículo até São Paulo.
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