Condenado homem que espalhou ‘fake news’ sobre médico em rádio e redes sociais

Homem que difamou médico espalhando notícias falsas nas redes sociais em jornal de uma rádio terá que pagar R$ 8 mil por danos morais ao profissional da saúde. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Consta no processo que o réu divulgou que […]

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Homem que difamou médico espalhando notícias falsas nas redes sociais em jornal de uma rádio terá que pagar R$ 8 mil por danos morais ao profissional da saúde. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Consta no processo que o réu divulgou que o médico havia realizado maus procedimentos e que foi negligente. Tais informações foram compartilhadas na rede, inclusive em grupos de WhatsApp. O autor teria pago até mesmo para que o caso foi noticiado em uma rádio de repercussão regional.

O médico alega que em determinado atendimento a uma criança que estava com o réu, o réu ao invés de se preocupar com o estado de saúde da referida criança, demonstrou mais interesse em receber atestado, para poder faltar ao trabalho. Ele pediu ao médico atestado de dois dias, no entanto, o profissional se recusou.

Para o relator, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, o dano moral tem finalidade educativa e preventiva, para que a honra não seja abalada. Para isto relacionou o dano sofrido pelo profissional, com a capacidade de renda, que é baixa, do réu.

“Considerando-se os referidos precedentes, e levando-se em conta, de um lado, a severa gravidade do comportamento do réu, o evidente dano anímico causado no autor, ante a repercussão dos fatos na comunidade local e transtornos causados, inclusive em seu ambiente profissional e, de outro, a condição financeira das partes, sendo o réu pessoa aparentemente pobre, inclusive assistido pela Defensoria Pública, e com renda comprovadamente módica e, ainda, a circunstância de que o autor teve a oportunidade de expor sua versão no mesmo veículo de comunicação no qual foram divulgados os fatos, reputo razoável o valor da indenização em R$8.000,00”, disse no voto.

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