Pai que estuprou garota ao longo de 5 anos tem condenação mantida
Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram provimento ao recurso interposto a um pai condenado por estupro de vulnerável contra a própria filha, a 16 anos e 6 meses, em regime fechado. De acordo com os autos, o acusado aproveitava a ausência da esposa, e a […]
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Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram provimento ao recurso interposto a um pai condenado por estupro de vulnerável contra a própria filha, a 16 anos e 6 meses, em regime fechado.
De acordo com os autos, o acusado aproveitava a ausência da esposa, e a abusava, diante violência e ameaças de morte. Ainda de acordo com a denúncia, os estupros começaram em 2004 e se prolongou por anos, até que a vítima completasse 12 anos.
Os estupros foram descobertos após o irmão da vítima presenciar um dos abusos, mesmo sendo ameaçado de morte pelo pai. O menor não acobertou o crime e contou para a mãe, o que resultou na saída do acusado de casa e na realização do boletim de ocorrência.
Em recurso de apelação, o acusado busca absolvição sob alegação de insuficiência de provas. Ele afirmou que os filhos foram induzidos a realizar tal denúncia, pois a esposa e ele estavam se separando e, inconformada com tal situação, convenceu seus filhos a relatarem os fatos expostos na denúncia.
O relator do processo, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, considerou a materialidade devidamente demonstrada por meio do registro de ocorrência, relatório psicossocial, bem como depoimentos colhidos tanto na fase inquisitiva quanto na fase processual. Também julgou as declarações das vítimas alinhadas com os demais elementos colhidos.
Em seu voto, o desembargador ressaltou a importância da palavra da vítima em casos como esse. “Como se sabe, a palavra da vítima possui especial relevância na elucidação de crimes clandestinos, como geralmente ocorre com os de natureza sexual, podendo justificar o édito condenatório, quando firme, coerente e corroborado pelas demais provas dos autos, justamente como ocorreu no caso presente. A condenação deve ser mantida. Ante o exposto, nego provimento ao recurso defensivo”.
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