Homem é condenado a 10 anos por tentativa de homicídio contra ex-esposa
Em decisão nesta sexta-feira (9), pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu P.B. da S. foi condenado pela tentativa de homicídio de E.C.S. dos S. Os jurados decidiram pela condenação do réu pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima, […]
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Em decisão nesta sexta-feira (9), pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu P.B. da S. foi condenado pela tentativa de homicídio de E.C.S. dos S. Os jurados decidiram pela condenação do réu pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima, e agravante, pois a vítima era sua convivente.
O Ministério Público requereu a condenação por homicídio qualificado nos termos da pronúncia. Sustentou a defesa do acusado a tese de desclassificação e, subsidiariamente, a exclusão das qualificadoras.
Ao final, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, acompanhou a tese do MP e condenou o acusado na tentativa de homicídio qualificado.
O acusado foi condenado nas sanções do art. 121 (homicídio), §2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), c/c art. 14, inciso II (forma tentada), com o aumento do art. 61, inciso II, alínea “f” (com abuso de autoridade ou prevalecendo de relações domésticas). O magistrado titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, fixou a pena em 10 anos de reclusão, em regime fechado.
Foi considerado o fato de que P.B. da S. se envolveu em novo crime, um caso de estupro contra outra esposa. Ele não compareceu ao plenário e está com prisão decretada.
Denúncia – Narra a denúncia que no dia 3 de março de 2015, às 20 horas, na Rua Raul Brunini, Vila Margarida, P.B. da S. tentou matar E.C.S. dos S. mediante golpes de faca.
Segundo o processo, acusado e vítima eram conviventes e, no dia dos fatos, tiveram uma discussão decorrente de ciúmes, em razão da vítima ter saído em público com um short curto que P.B. da S. não a permitia que usasse. Durante a contenda, o acusado pegou uma faca e desferiu diversos golpes na vítima, atingindo-a nas axilas, costas, peito, pescoço e abdômen.
O réu foi pronunciado no artigo 121, §2º, incisos II e IV, c/c artigo 14, inciso II e artigo 61, inciso II, alínea “f”, todos do Código Penal, mas em abril de 2017 a infração foi desclassificada para lesão corporal de natureza grave (art. 129 § 1º, inciso I do CP). (Assessoria)
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