Acusados pela morte de Wesner dizem que família não dependia dele e recorrem contra pensão

A defesa de um dos acusados da morte de Wesner Moreira da Silva, de 17 anos, recorreu da decisão da Justiça que determinou o pagamento de pensão a família da vítima até que ela completasse a idade de 65 anos. Os advogados de Willian Enrique Larrea recorreram da decisão nesta quarta-feira (15) alegando que os […]

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Wesner chegoua ser socorrido e ficou internado após ser ferido por mangueira de ar. Foto: Arquivo
Wesner chegoua ser socorrido e ficou internado após ser ferido por mangueira de ar. Foto: Arquivo

A defesa de um dos acusados da morte de Wesner Moreira da Silva, de 17 anos, recorreu da decisão da Justiça que determinou o pagamento de pensão a família da vítima até que ela completasse a idade de 65 anos.

Os advogados de Willian Enrique Larrea recorreram da decisão nesta quarta-feira (15) alegando que os pais de Wesner não dependiam financeiramente dele, já que o adolescente estava há apenas um mês trabalhando no lava-jato, onde foi ferido com uma mangueira de compressão, no dia 3 de fevereiro de 2017. A família alega que Wesner estava trabalhando há 3 meses no local colaborando com as despesas da casa.

Segundo a defesa, no pedido feito pela família foi argumentado que o pai de Wesner estava afastado devido a problemas de saúde, e sendo assim, o garoto ajudava em casa, o que também foi contestado pelos advogados afirmando que o pai da vítima já teria tido benefício do auxílio previdenciário suspenso já estando apto a trabalhar antes da morte de Wesner.

Por fim, a defesa alega que o pedido feito “excede os limites da razoabilidade” e pede que a indenização por danos morais seja reduzida ao valor de R$ 50 mil.

Pensão

A Justiça havia deferido o pedido de pensão requerido aos acusados pelos pais do adolescente. A pensão, inicialmente, seria de dois terços do salário mínimo divididos entre os acusados, até a idade que Wesner completaria 25 anos.

Após a idade de 25 anos, a Justiça determinou a redução da pensão a um terço do salário mínimo até que o adolescente completasse 65 anos de idade. A determinação da 16º Vara Cível foi publicada no início deste mês.

O caso

O adolescente deu entrada na Santa Casa de Campo Grande no dia 3 de fevereiro em estado grave, precisou passar por uma cirurgia e retirou 20 centímetros do intestino. Depois disso, chegou a apresentar melhora no quadro de saúde, mas voltou a ter hemorragia e foi levado para a CTI (Centro de Tratamento Intensivo) novamente. No dia 14 de fevereiro, ele não resistiu e morreu.

Logo após sua morte, a polícia pediu a prisão preventiva dos dois envolvidos, o que foi negado pelo juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal de Júri de Campo Grande. Ele alegou que o delegado Paulo Sérgio Lauretto não trouxe “fundamentação quanto à concreta necessidade da prisão preventiva dos envolvidos”.