Absolvidos pela 2ª vez dono de boate e funcionário suspeitos de matar e queimar mulher

Primeira absolvição ocorreu em 2015

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Primeira absolvição ocorreu em 2015

O juiz Aluizio Pereira dos Santos acatou decisão do Júri Popular e absolveu pela 2ª vez Fernando Augusto dos Reis Guimarães e José Carlos da Silva, que eram apontados como responsáveis pelo assassinato e incineração do corpo de Viviane Rodrigues Matos, 31, ocorrido no dia 5 de setembro de 2013. A primeira absolvição ocorreu em 2015, mas o MPE-MS (Ministério Publico Estadual) recorreu e o julgamento foi anulado.

No júri da tarde desta sexta-feira, o promotor de justiça Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos requereu a condenação da dupla por homicídio qualificado e na destruição do cadáver. As defesas sustentaram a negativa da autoria, exclusão das qualificadoras e absolvição genérica por falta de provas e o Conselho de Sentença, por maioria dos votos, absolveu os suspeitos.

Em novembro de 2015, a decisão do Tribunal do Júri, que absolveu a dupla pela primeira vez deixou a mãe da vítima, a aposentada Eloísa Rodrigues Ribeiro Santos, indignada. Á época, os jurados, por maioria dos votos declarados, absolveram os réus do crime de homicídio, acolhendo a tese da defesa de negativa de autoria, sobretudo porque não houve provas suficientes de que o sangue existente no carro de um dos réus era da vítima.

A falta de resultado conclusivo foi atribuída ao fato de o Imol (Instituto de Medicina e Odontologia Legal), não contar com material necessário para realizar o exame de DNA.

Absolvidos pela 2ª vez dono de boate e funcionário suspeitos de matar e queimar mulher

 

 

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