Justiça nega Habeas Corpus a traficante acusado de integrar PCC

A defesa alega que cliente está sofrendo constrangimento

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A defesa alega que cliente está sofrendo constrangimento

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram nesta terça-feira (12) por unanimidade o pedido de Habeas Corpus a Luciano Dias Lands. Ele está preso desde 2014 e é acusado de integrar uma organização criminosa ligada ao PCC.

A defesa alega que Luciano está sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, pois está segregado há quase um ano e que a defesa não concorreu para tal demora. Justifica ainda que a ação penal é desprovida de complexidade, havendo apenas um acusado e não há maiores dificuldades.

Além disso, a defesa sustentou também que o acusado não tentou retardar o processo e que ele possui endereço certo, não havendo indícios de risco à aplicação da lei penal. Com isso foi solicitado o deferimento da liminar e a liberdade provisória de Luciano, bem como a ratificação da liminar e concessão definitiva da ordem.

O pedido foi negado. O MPE (Ministério Público Estadual) representa pela decretação da prisão preventiva do acusado por acreditar que existe uma organização criminosa “denominada PCC” atuando em Campo Grande  e em outras Unidades Federativas e apesar de ter sido desarticulada em outras oportunidades continua atuando, principalmente no tráfico de drogas, com ajuda de presos e Luciano seria um deles.

Em seu voto, a relatora do processo, Desa.  Maria Isabel de Matos Rocha, explica que o caso é complexo e isso a impediu que o processo fosse concluído no prazo.

“Além disso, eventual atraso no andamento do feito é justificável, uma vez que se trata de apuração de uma organização criminosa ligada ao PCC, estruturada supostamente por 27 acusados, com procuradores distintos, onde foi necessária a expedição de diversas cartas precatórias, o que pelas peculiaridades do feito, por certo, torna o processo complexo”, afirmou a desembargadora negando o pedido de Habeas Corpus, visto que no caso presente nenhuma demora ocorreu imputável ao Poder Judiciário. (Texto sob supervisão de Marta Ferreira)

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