Depoimentos de testemunhas de defesa foram contraditórios

Deividy Teixeira Leite foi condenado a 5 anos de prisão em regime fechado por ter roubado uma bolsa em um assalto no dia 23 de janeiro do ano passado, no Bairro Taveirópolis, em Campo Grande. As testemunhas de defesa tentaram apresentar alíbis, mas entraram em contradição, o que levou à sua condenação.

A primeira testemunha disse que estava com o acusado no momento dos fatos em um lava-jato onde ambos trabalhavam. Já a outra testemunha falou que que o acusado estava bebendo com ele no dia e horário do crime, inclusive que teria permanecido com ele até o dia seguinte.

Para o juiz da 4ª Vara Criminal da Capital, Wilson Leite Corrêa, “os depoimentos prestados pelas testemunhas, além de serem contraditórios, são vagos, de modo que resta evidente a intenção de criar um álibi para o acusado, embora tenham sido advertidas a respeito do compromisso inerente ao art. 203 do Código de Processo Penal”.

Considerando as provas e as versões contraditórias das testemunhas de defesa, o magistrado condenou Deividy pelo crime de roubo. Em relação aos depoimentos, o juiz alegou que devem ser desconsiderados, além de mostrarem verdadeiro atentado à administração da Justiça.

Por fim, o magistrado determinou a manutenção da prisão preventiva do réu e a remessa da cópia dos depoimentos das testemunhas para o Ministério Público Estadual, a fim de que sejam tomadas as devidas providências em relação a eventual delito de falso testemunho.

De acordo com o Código Penal (art. 342), o crime de falso testemunho tem pena prevista de dois a quatro anos de reclusão, além de multa.