Dois são condenados por tentarem matar policiais do BPChoque
O crime ocorreu no Jardim das Macaúbas
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O crime ocorreu no Jardim das Macaúbas
Na quinta-feira (10), D. de S.A. e H.R.M.L. foram condenados pelo crime de tentativa de homicídio contra quatro militares do BPChoque (Batalhão de Polícia de Choque). O julgamento foi realizado pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.
O crime ocorreu na madrugada do dia 25 de maio de 2012, próximo da rotatória da Avenida Marajoara, no Bairro Jardim das Macaúbas, região sul da Capital. Segundo informações do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), os quatro policiais faziam ronda noturna, quando avistaram os acusados em um Celta, que constava no cadastro de roubos. Os militares acionaram a sirene da viatura, para que a dupla parasse o veículo, que era conduzido por H.R.M.L., mas ele aumentou a velocidade e tentou fugir.
Os passageiros, D. da S.A. e E.N.C., começaram a efetuar disparos de arma de fogo contra os policiais, resistindo à ordem legal, mediante violência ou grave ameaça. O motorista teria cometido o crime de receptação, por usar o veículo roubado, além de tentativa de homicídio e resistência. Durante o confronto, E.N.C. foi ferido e morreu no hospital. Já D. da S.A. foi autuado por tentativa de homicídio e resistência.
Durante a sessão de julgamento, o Ministério Público pediu a condenação dos acusados apenas pelos crimes de tentativa de homicídio. A acusação manifestou-se ainda pela condenação de ambos pelo crime de resistência e, por fim, pediu a absolvição do acusado H.R.M.L. do crime de receptação por entender que não há provas suficientes para a condenação.
Já a defesa pediu a absolvição do acusado D. da S.A. do crime de tentativa de homicídio em razão da impossibilidade da prática do crime, haja vista a ineficiência da arma de fogo utilizada. Pediu também a desclassificação das tentativas de homicídio para para o crime de disparo de arma de fogo, além da absolvição do crime de resistência, diante da falta de elementos de autoria e a absolvição de H.R.M.L. em relação ao crime de receptação.
Reunidos em sala secreta, os jurados condenaram os dois réus pelos crimes de tentativa de homicídio em relação às quatro vítimas. Os acusados foram absolvidos do crime de resistência, e, além disso, os jurados absolveram H.R.M.L. do crime de receptação. O réu D. da S.A. foi condenado a 7 anos de reclusão em regime fechado, por ser reincidente, enquanto H.R.M.L. foi condenado a 6 anos de reclusão em regime semiaberto.
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