Universitário que tentou matar policial atropelado é condenado a 3 anos em regime aberto

Foi realizado nesta sexta-feira (24), na 2ª Vara do Tribunal do Júri, o julgamento do universitário Endreo Lincoln Ferreira da Cunha, de 24 anos, acusado de atropelar um policial civil com uma caminhonete Dodge Ram, no dia 27 de março de 2011. De acordo com a sentença condenatória, Cunha deverá cumprir três anos de prisão […]

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Foi realizado nesta sexta-feira (24), na 2ª Vara do Tribunal do Júri, o julgamento do universitário Endreo Lincoln Ferreira da Cunha, de 24 anos, acusado de atropelar um policial civil com uma caminhonete Dodge Ram, no dia 27 de março de 2011. De acordo com a sentença condenatória, Cunha deverá cumprir três anos de prisão em regime aberto. 

Consta na denúncia que no dia 27 de março de 2011, por volta das 5 horas, na Avenida Costa e Silva, Cunha atropelou o policial, que ficou imprensado entre dois veículos, sofrendo lesões corporais leves.

O atropelamento teria acontecido após Cunha criar confusão na saída de uma festa de universitários. Ele bateu em vários carros e foi abordado pelo policial civil. O acusado desobedeceu à ordem de parada e tentou atropelar o agente. Além disso, ele conduzia a caminhonete sem a habilitação exigida para conduzir o veículo e levava uma porção de maconha.

O TJ MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) afastou as qualificadoras de motivo torpe e a do recurso que dificultou a defesa da vítima, ficando, portanto, apenas incurso na tentativa de homicídio simples e nos crimes conexos.

O conselho de sentença decidiu condenar o acusado na tentativa de homicídio simples e nos crimes de: afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída e dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano, artigos 305 e 309 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Ele foi absolvido do delito de adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal, artigo 28 da lei 11.343/96.

Além da condenação, ficou declarada a sua inabilitação do universitário para conduzir veículo, pois foi que utilizado como instrumento para a prática de crime doloso. Ele deve apresentar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) perante este juízo, após o trânsito em julgado.

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