Polícia do DF investiga lista falsa na web com supostas 310 prostitutas
A Polícia Civil do Distrito Federal investiga a origem de uma lista que traz os nomes e telefones de 310 mulheres apontadas falsamente como garotas de programa. O arquivo circula por redes sociais e traz contatos de vários estados, como Minas Gerais, Rio de Janeiro, Maranhão e São Paulo. Oito meninas na lista são de […]
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A Polícia Civil do Distrito Federal investiga a origem de uma lista que traz os nomes e telefones de 310 mulheres apontadas falsamente como garotas de programa. O arquivo circula por redes sociais e traz contatos de vários estados, como Minas Gerais, Rio de Janeiro, Maranhão e São Paulo. Oito meninas na lista são de Brasília, e pelo menos uma delas já registrou boletim de ocorrência por difamação.
Para parte das citadas na lista, divulgada por meio do aplicativo WhatsApp e do Facebook, há ainda descrição da aparência física e o suposto preço cobrado pelo programa. As observações dizem ainda que todos têm o app no celular e que mandam fotos.
Quatro garotas relataram dificuldades para denunciar o caso e disseram que chegaram a ser desestimuladas pelos delegados a fazer o registro, “porque seria difícil investigar”. Ao G1, a corporação negou que haja orientação para que as vítimas sejam desestimuladas a denunciar.
“Ao contrário, a Polícia Civil do Distrito Federal solicita que todas as pessoas que se sentirem constrangidas se dirijam à delegacia mais próxima ou à Delegacia da Mulher e registrem o fato”, afirmou a entidade em nota.
A corporação disse ainda que a orientação é que as mulheres incluídas na lista não deletem as mensagens recebidas e, se possível, as imprimam para que sejam anexadas na ocorrência. Não há prazo para o fim da apuração.
Preferindo não se identificar, uma estudante de direito de 21 anos diz que tem vivido um “inferno” desde a noite da última quarta-feira, quando recebeu as primeiras mensagens por WhatsApp. Ela conta que a princípio não entendeu o que estava acontecendo e que um dos rapazes acabou explicando a situação.
“Primeiro eu achei que fosse engano, não fazia sentido. Depois, quando ele me mandou a lista, comecei a responder falando que colocaram meu nome aleatoriamente, que eu não tinha nada com isso. Só que foi pior, porque parece que atiçava mais. Só quando troquei minha foto para de homem e comecei a responder mandando foto de pinto é que pararam. Pediam desculpa e sumiam”, explica.
A reportagem acompanhou a jovem à 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga) nesta sexta. Nos 20 minutos entre o atendimento dela no balcão e a conversa com o delegado foram 59 mensagens e três ligações. No conteúdo, questionamentos como “você é acompanhante?” e “manda foto?”. Chorando bastante, a estudante afirmou que não tem ideia de como a incluíram na lista.
“Você fica assim [de um jeito] que você não consegue fazer nada da sua vida. Você fica triste, angustiada. Não consegui contar para ninguém. É horrível você ter que perder o dia, vir à delegacia e ficar o dia inteiro aqui. É uma sensação meio que de impotência. É um desaforo de ter que fazer tudo isso por causa de um retardado que quis fazer graça”, declarou.
Pela noite, a reportagem tentou contato com outra garota, que havia relatado que foi desencorajada a registrar o boletim de ocorrência enquanto não levasse impressa a lista postada em um site. A menina encontrou o documento em um grupo no Facebook. Quando a reportagem telefonou para ela, a ligação foi atendida por uma agente da 10ª Delegacia de Polícia (Lago Sul), que já estava fazendo análise do celular da vítima.
Especialista em crimes de internet, o advogado Jair Jaloreto afirmou que tanto quem divulga a informação quanto quem a replica podem ser punidos. “Com a popularização das redes sociais, os crimes contra a honra aumentaram substancialmente. E quem replica a ofensa passa a ser autor também. As pessoas identificadas que a repassam para os seu amigos também estão cometendo um delito.”
Jaloreto disse ainda que é falsa a ideia de que o fato de o crime ocorrer em um ambiente virtual impede a investigação. A diferença está no alcance da mensagem, já que na web ela se espalha com maior facilidade.
“Dificulta [a investigação] porque você tem um passo a mais para fazer, mas não inviabiliza. Mediante uma ordem judicial, as companhias de telefonia e de internet não obrigadas a fornecer o endereço e a titularidade de onde partiram as mensagens”, explica.
De acordo com o artigo 139 do Código Penal, difamar alguém, atribuindo-lhe um fato ofensivo à reputação, tem pena de 3 meses a 1 ano de cadeia, além de multa. A Polícia Federal informou que a investigação fica a cargo das policias civis de cada estado, e que uma delas pode centralizar as apurações, se os delegados acharem conveniente.
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