Justiça dá 30 dias para que MA separe presos provisórios de condenados
A Justiça Federal determinou que o Estado do Maranhão separe, num prazo de 30 dias, os presos provisórios dos condenados e que o governo oferte condições de “dignidade” aos detentos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, e demais presídios do Estado. A ação civil pública foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB (Ordem […]
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A Justiça Federal determinou que o Estado do Maranhão separe, num prazo de 30 dias, os presos provisórios dos condenados e que o governo oferte condições de “dignidade” aos detentos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, e demais presídios do Estado.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pela seccional maranhense contra o Estado, no final de 2013, após a denúncia de crise no sistema penitenciário, que resultou em 60 mortes em 2013 e seis neste ano.
A liminar, assinada no último dia 7 de fevereiro, pode ser recorrida.
A decisão foi tomada pelo juiz da 3ª Vara Federal do Maranhão, Clodomir Sebastião Reis, que deferiu parcialmente o pedido da OAB.
Segundo a decisão, o Estado deve adotar as “medidas necessárias para promover a separação dos presos provisórios e presos com condenação definitiva” num prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000, em caso de descumprimento.
Além disso, o Estado também deve lançar edital para concurso público de agentes penitenciários para “suprir as necessidades das unidades prisionais.” O edital deve ser publicado em até 90 dias, também sob pena de multa.
Outras medidas
O juiz federal também cobra que o Estado adote medidas que garantam aos presos “assistência de saúde, jurídica, educacional, religiosa, social e de direito ao trabalho”, sob o mesmo prazo e passível de multa no mesmo valor.
“Mostra-se necessário adotar medidas urgentes, de modo a assegurar aos internos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas a dignidade constitucional assegurada”, diz o juiz em sua decisão.
A determinação do juiz ainda pede que o Estado adote medidas de assistência aos cidadãos e familiares que foram vítimas da violência ordenadas de dentro do complexo.
Em 3 de dezembro de 2013, quatro ônibus foram incendiados, deixando uma criança de seis anos morta e quatro feridos.
“Todo esse quadro de violação dos direitos fundamentais dos presos, notadamente o problema da superlotação, vem se arrastando há anos, sem que o Estado do Maranhão adotasse as providências necessárias para o adequado funcionamento do estabelecimento penal. Diante desse cenário, impõe-se a intervenção do Judiciário, a fim de assegurar aos presos a garantia do mínimo existencial e aos cidadãos comuns a sua incolumidade”, afirmou o juiz em sua sentença.
Em nota enviada ao UOL, o governo do Maranhão informou que ainda não foi notificado pela Justiça, mas garantiu que “vem adotando medidas efetivas para a resolução dos problemas no sistema penitenciário do Estado, por meio do Comitê de Gestão Integrada”.
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