Candidatos não podem mais ser presos até dia da eleição; confira o calendário eleitoral

Veto à prisão de candidatos, por exemplo, começou a valer no dia 20 de setembro, exceto para casos de flagrante delito.

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Veto à prisão de candidatos, por exemplo, começou a valer no dia 20 de setembro, exceto para casos de flagrante delito.

Os candidatos que disputam cargos nestas eleições não podem ser presos até o dia da votação, 5 de outubro. O calendário eleitoral também prevê que o próxima quinta-feira (25) é o limite para requisição da segunda via do título eleitoral.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disponibiliza em seu site, em detalhes, todas as determinações e regras para as eleições, no chamado calendário eleitoral. O veto à prisão de candidatos, por exemplo, começou a valer no dia 20 de setembro, exceto para casos de flagrante delito.

Também o dia 20 foi o último dia para divulgação do quadro geral de percursos e horários programados para transporte de eleitores. Na quinta (25) vence o prazo para quem pretende tirar segunda via do Título de Eleitor.

Sexta-feira (26), define o TSE, é a data-limite para a Justiça Eleitoral decidir acerca de contestações sobre o quadro geral de percursos e horários de transporte de eleitores.

O salvo-conduto para o eleitor comum começa no dia 30 de setembro e vale até 48 horas após o encerramento da eleição. Neste período, qualquer eleitor só poderá ser preso mediante flagrante delito, “ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito ao salvo-conduto”.

Clique aqui e confira todo o conteúdo do calendário eleitoral do TSE para este ano.

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