A partir desta terça-feira eleitores não poderão ser presos
A partir desta terça-feira (30) e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser detido ou preso. A decisão, que é prevista pelo Código Eleitoral, só não se estende a casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Caso haja segundo turno nas eleições […]
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A partir desta terça-feira (30) e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser detido ou preso. A decisão, que é prevista pelo Código Eleitoral, só não se estende a casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Caso haja segundo turno nas eleições para governador ou presidente, o que é previsto para o dia 26 de outubro, a determinação entra em vigor no dia 21 de outubro e termina 48 horas após o encerramento da votação.
A determinação nacional está no Código Eleitoral, art. 236, caput. (Lei nº 4.737/1965).
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