Justiça nega liberdade provisória a motorista que matou passageiro de táxi

Foi negado o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa de Diogo Machado Teixeira, 36 anos, acusado de causar um acidente de trânsito que culminou com a morte de José Pedro Alves da Silva Júnior, na madrugada do 11 de fevereiro, no cruzamento da avenida Afonso Pena com a rua Bahia, em Campo Grande. O […]

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Foi negado o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa de Diogo Machado Teixeira, 36 anos, acusado de causar um acidente de trânsito que culminou com a morte de José Pedro Alves da Silva Júnior, na madrugada do 11 de fevereiro, no cruzamento da avenida Afonso Pena com a rua Bahia, em Campo Grande.

O juiz Aluízio Pereira dos Santos, em substituição legal na 1ª Vara do Tribunal do Júri, entendeu que os ‘fundamentos e requisitos, quando da conversão da prisão preventiva, ainda se encontram presentes, não havendo qualquer fato novo que justifique a conversão de liberdade provisória’.

A defesa ingressou com o pedido de liberdade argumentando que o réu é primário, possui boa conduta, tem personalidade voltada para o trabalho e respeita a lei. O pedido foi protocolado na mesma data em que a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva pela juíza de plantão.

Conforme o magistrado, “há indícios de que, além de dirigir em estado de embriaguez, ultrapassou semáforo vermelho, às altas horas da madrugada, numa das principais avenidas desta Capital, de fluxo intenso, vindo a colidir ‘em cheio’ com o veículo táxi, matando um e lesando gravemente os outros passageiros, que, até onde se sabe, ainda se encontram internados na Santa Casa, o que pode, em tese, caracterizar homicídio e tentativas de homicídio por dolo eventual”.

O juiz também reforça dizendo que as imagens das câmeras instaladas nas imediações do local do acidente revelam todo o ocorrido. O magistrado também acrescenta que “este fato notoriamente causou repercussão pública, mormente num momento em que há esforço coletivo, inclusive, a nível nacional, para que o ‘trânsito seguro seja um direito de todos’, em sintonia com o § 2º do art. 1º do Código de Trânsito Brasileiro”.

(Com informações do Tribunal de Justiça)

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